Processo 0000561-26.2025.5.14.0004
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000561-26.2025.5.14.0004 RECORRENTE: ANTONIO DAVID BARROS DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957a1f5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000561-26.2025.5.14.0004 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO DAVID BARROS DA COSTA FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA (RO4867) Valor da condenação: R$500.000,00. RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id df1635b, dc5ac95). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ce32639 : R$ 500.000,00; Custas fixadas, id ce32639 : R$ 10.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id d7da67c, 4244f7c : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 3df74c9, 790cd5d ; Depósito recursal recolhido no RR, id cd7b759 : R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao e. Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação ao(s) art(s). 5º, LIV e LV; 97 da Constituição Federal. - violação ao(s) art(s). 141 e 492 do CPC; 840, §1º, da CLT. - divergência jurisprudencial quanto ao(s) julgado(s) do e. TST e STF; Alega, de início, que "O E. TRT de origem empunhou tese no sentido de que os valores apontados pelo recorrido na exordial representam mera estimativa, de modo que não restringiu a condenação aos valores liquidados na peça vestibular.". Na sequência, sustenta que "(...) com o advento da Lei nº 13.467/2017, a redação do § 1º do art. 840 da CLT passou a exigir que a petição inicial contenha pedido 'certo, determinado e com indicação de seu valor'. A finalidade da norma foi estabelecer, de forma expressa, a necessidade de indicação precisa do valor dos pleitos como requisito da exordial, em homenagem aos princípios da estabilização da lide, do contraditório e da segurança jurídica." Entende que "(...) tendo a parte autora estabelecido na inicial pedidos líquidos, indicando o valor que pretendia em relação a cada uma das verbas, com base no §1º do art. 840 da CLT, deve o juiz ater-se a tais valores, sob pena de proferir julgamento ultra petita." Conclui no sentido de que "(...) ao proferir decisão que ignora os limites fixados no art. 840, §1º, da CLT, sem que tenha havido deliberação do Pleno ou do Órgão Especial, em maioria absoluta, acerca de eventual inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, o acórdão recorrido incorre na mesma irregularidade já censurada pelo STF, violando frontalmente a Súmula Vinculante nº 10 e o art. 97 da CF". Em que pesem as argumentações da recorrente, a presente revista não merece ser processada. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.