Processo 0000561-31.2025.5.20.0013

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000561-31.2025.5.20.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itabaiana e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000561-31.2025.5.20.0013 RECLAMANTE: EDI CARLOS SANTANA RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1c2c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO A executada, COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO, apresentou embargos de declaração questionando a decisão de embargos à execução. A embargante alega que a decisão foi omissa ao não se manifestar sobre a natureza de ordem pública e a eficácia vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59. Defende que tais parâmetros de correção monetária e juros de mora devem ser aplicados de ofício, independentemente da preclusão ou da coisa julgada. Sustenta também a ocorrência de omissão quanto à aplicação de juros de mora de forma reduzida, em razão de sua alegada condição de Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494 de 1997. Por fim, requer que as notificações e publicações futuras sejam direcionadas exclusivamente aos advogados indicados na petição. Os autos foram encaminhados para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração são tempestivos e estão assinados por profissional habilitado nos autos. Por essa razão, admito o recurso. 2.2. MÉRITO 2.2.1. Do Pedido de Cadastramento e Notificação Exclusiva A embargante solicita que as comunicações processuais sejam dirigidas exclusivamente aos advogados Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB/SE 589-A), Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza O. Rossiter (OAB/SE 1.280-A), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza (OAB/SE 588-A) e Gesilda Lima Martinez de Souza (OAB/SE 1.275-A). O pedido deve ser acolhido, em conformidade com a prerrogativa das partes de indicar os profissionais que receberão as intimações, sob pena de nulidade. A secretaria deve providenciar as anotações necessárias no sistema eletrônico. 2.2.2. Das Omissões Alegadas  Alega a executada que o juízo deveria ter enfrentado o argumento de que as teses do Supremo Tribunal Federal sobre correção monetária e juros de mora têm natureza de ordem pública e, por isso, não se submetem aos efeitos da preclusão ou da coisa julgada (ID 9508b7e). Também alega omissão sobre a aplicação de juros reduzidos para a Fazenda Pública (ID 9508b7e). Sem razão a embargante. Os embargos de declaração servem unicamente para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Esse recurso não é a via adequada para que a parte manifeste inconformismo ou tente reformar uma decisão cujo entendimento jurídico lhe foi desfavorável. No caso em análise, a decisão de ID a0b324c explicitou de forma clara, lógica e completa os motivos pelos quais rejeitou a impugnação aos cálculos. Ficou definido que a sentença proferida na fase de conhecimento foi líquida, vindo acompanhada de planilha detalhada com todos os valores e critérios de atualização. Essa decisão foi integrada pelo julgamento de embargos de declaração anteriores, que acolheu correções e homologou a planilha retificada sob o ID 8234d90. O trânsito em julgado dessa decisão líquida ocorreu de forma definitiva em 08/04/2026 (ID 283be59). A oportunidade para a executada questionar qualquer…

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