Processo 0000561-31.2026.5.11.0018

TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000561-31.2026.5.11.0018
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000561-31.2026.5.11.0018 REQUERENTE: RITA DE CASSIA MOYZEIS DA VITORIA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1607e proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de execução provisória em autos suplementares, com fulcro no art. 876 da CLT, tendo como origem o processo principal da ação coletiva nº 0001285-79.2019.5.11.0018, atualmente em fase recursal. Constata-se dos autos principais que houve interposição de agravo de instrumento em recurso de revista, bem como recurso do sindicato autor da ação coletiva. Não há notícia ou juntada de decisão que atribua efeito suspensivo ao recurso interposto pelas partes, não havendo, assim, qualquer óbice legal à deflagração da execução provisória em face da devedora, nos termos do art.899, da CLT, o qual expressamente dispõe que “os recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo, salvo nas exceções legais” Por fim, verifica-se a regularidade formal da documentação apresentada, a qual instrui adequadamente o pedido de execução. Diante do exposto, inexistindo impedimento legal ou processual, DECIDO: I - Defiro o prosseguimento da execução provisória em face da devedora. II - Intime-se a executada para, no prazo de 20 (vinte) dias,carrear aos autos do processo os seguintes documentos a fim de viabilizar a correta liquidação do título coletivo, observando a prescrição das verbas anteriores a 14/11/2014: -fichas financeiras e/ou contracheques; - extrato de pontos do programa MundoCaixa (https://www.mundocaixa.com.br/); -extratos de pontos na plataforma FENAE(https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/mundo-caixa.htm); - comprovantes das trocas de pontos por produtos nas plataformas; - comprovantes de rendimentos anuais para declaração de IR; III - Após a apresentação dos documentos, intime-se o autor para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar cálculos de liquidação. IV - Cumprido o item III, conceda-se vista dos cálculos juntados pelo exequente à parte contrária, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879,§2º, da CLT. V - Em seguida, encaminhem-se os autos ao calculista judicial para análise e emissão de parecer, podendo apresentar novos cálculos, se necessário. MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA MOYZEIS DA VITORIA

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