Processo 0000561-37.2024.5.14.0141
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000561-37.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: ALCIDES SABINO RECLAMADO: J. J. CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7b78d proferida nos autos. DECISÃO 1 - Diante da conformidade dos cálculos apresentados pela parte contadoria do Juízo com o título executivo judicial e do silêncio das partes, homologa-se a conta de Id f6e0590, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da parte reclamada em R$15.009,13, ressalvada a possibilidade de posterior atualização. 2 - Intime-se a União (Procuradoria Federal, órgão arrecadador) para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos homologados no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao artigo 879, §3º da CLT e ao artigo 161 do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região. 3 - Registre, a secretaria, os valores devidos no sistema PJe. 4 - Considerando que os cálculos já foram homologados nos autos, e tendo em vista o disposto no despacho exarado pelo Juízo Auxiliar da Execução no PROAD nº 5839/2025 (Id 171e8b0), o qual determinou a remessa dos autos ao processo piloto para fins de centralização das execuções em face da empresa J.J. Construções e Montagens Industriais Ltda., nos termos do Regime Especial de Execução Forçada – REEF. 5 - Determina-se à Secretaria que promova o imediato cumprimento do quanto determinado no referido despacho da Presidência/Juízo Auxiliar da Execução, adotando as providências necessárias para inclusão do presente feito na centralização das execuções; 6 - Proceda, ainda, ao lançamento das informações atualizadas na planilha indicada, observando-se que os cálculos devem estar atualizados em prazo não superior a 30 (trinta) dias, conforme orientação expressa do Juízo Auxiliar da Execução. 7 - Após, adote as medidas necessárias para remessa dos autos ao processo piloto, caso não haja óbice, nos termos da regulamentação do REEF. 8 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. 9 - Dê-se início à execução e encaminhem-se os autos à Divisão de Execução para cumprimento. VILHENA/RO, 20 de abril de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERONI BORTOLUZZI - GIGANTES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - DANILO HENRIQUE SANTOS DORIO - CARVALHO LEAL LTDA - J. J. CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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