Processo 0000561-41.2021.5.12.0030

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000561-41.2021.5.12.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000561-41.2021.5.12.0030 RECLAMANTE: VITORIO VIEIRA RECLAMADO: RODRIGO FOSSILE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c59bf proferido nos autos. DESPACHO 1-  Julgo subsistente a penhora e válida a avaliação, conforme demonstrado no auto de penhora de Id b6f174e.  2- Consoante a nova redação dos artigos 879 e 881 do CPC, a hasta pública passou a ser precedida, na ordem de meios para satisfação do crédito, pela adjudicação e alienação por iniciativa particular. Tal preceito, à míngua de previsão normativa na CLT sobre as espécies de transferência compulsória de bens constritos e considerando o art. 24, inc. I da LEF, também aplicável subsidiariamente, é perfeitamente compatível com o processo trabalhista. Assim sendo, intime(m)-se a(os) exequente(s) para, querendo, exercer(em) o direito de adjudicação pelo valor total da avaliação, na forma do art. 876 e parágrafos do CPC. 3- Sendo negativa a manifestação do(s) exequente(s), determino o prosseguimento do feito para a realização de hasta pública, designando o(a) leiloeiro(a) ENÉAS C. VASCONCELOS NETO para conduzir o procedimento. Autorizo o(a) leiloeiro(a) a proceder à venda direta no caso de insucesso no praceamento e leilão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do leilão. 4- Com a manifestação do(a) leiloeiro(a) sobre a data da hasta, cumpra a Secretaria o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, promovendo a publicação do edital no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) e a intimação dos interessados. Na hipótese de não ser possível a intimação pessoal de quaisquer das partes, o edital publicado no DJEN suprirá a necessidade do ato. 5- Na hipótese de pagamento da dívida ou formalização de acordo entre as partes antes da alienação judicial, mesmo que o(a) leiloeiro(a) já tenha iniciado os trabalhos iniciais da hasta pública, definindo a data para a realização do leilão, o(a) executado(a) permanece obrigado(a) ao pagamento da comissão ao(a) leiloeiro(a), no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da execução, observando-se o valor mínimo de R$ 1.000,00. 6- Faculta-se o parcelamento do valor ofertado, conforme o artigo 895 do Código de Processo Civil. O arrematante deverá efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação. Ressalto que, salvo em situações excepcionais, a serem decididas judicialmente no momento da hasta pública, o pagamento do valor residual não poderá ultrapassar 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 7- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o maior valor, acima do “preço mínimo” estabelecido para o bem (51% - cinquenta e um por cento). As propostas “À VISTA”, ou com o menor número de parcelas, terão preferência sobre as propostas parceladas, em consonância com o parágrafo 7º do artigo 895 do Código de Processo Civil. 8- Em caso de propostas de mesmo valor, será observada a seguinte ordem: a) Pagamento à vista; b) Proposta com menor número de parcelas. Persistindo o empate, prevalecerá a proposta recebida em primeiro lugar. 9- O arrematante deverá arcar com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga juntamente com o valor da entrada, caso a arrematação seja realizada de forma…

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