Processo 0000561-42.2026.5.19.0007
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000561-42.2026.5.19.0007 AUTOR: GABRIELA IACCINO RODRIGUES DA SILVA RÉU: GETI COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d883e64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo julga o feito extinto com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, e homologa os termos de acordo de id #id:1884643 no valor de R$8.000,00 para o reclamante e R$1.600,00 para seu advogado, conforme parcelas lá dispostas. Obrigação de fazer referente à inscrição de baixa da CTPS DIGITAL, conforme ajustado também na petição protocolada. As partes declaram ser de natureza indenizatória todas as parcelas objeto do acordo. O Juízo corrobora a discriminação feita. O credor e seu advogado têm o prazo de 10 dias, a contar do vencimento de cada uma das parcelas e das obrigações de fazer previstas por acordo, para denunciar eventual inadimplemento, sob pena de se considerar quitada a prestação. Custas processuais fixadas em R$160,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$8.000,00), rateadas entre as partes conforme prescreve o art. 789, §3º da CLT e art. 90, §3º do CPC/15, cabendo a cada uma o recolhimento de R$80,00 a este título. A parcela que toca ao trabalhador fica desde já dispensada, já que a parte se enquadra na hipótese de incidência do §3º do art. 790 da CLT. Parcela de custas subjacente imputadas à reclamada no valor de R$80,00. Por fim, o Juiz da 7ª Vara do Trabalho DEFERE ainda o pedido de liberação de via alvará, conforme requerido pelas partes, para AUTORIZAR o saque de FGTS e de SEGURO DESEMPREGO em face de GABRIELA IACCINO RODRIGUES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, nos termos da presente decisão que funcionará como alvará: ALVARÁ JUDICIAL PARA HABILITAÇÃO AO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO É parte desta ata, devidamente assinada pelo Juiz do Trabalho e pelo Diretor de Secretaria desta Vara, o presente ALVARÁ JUDICIAL, expedido em audiência, para a HABILITAÇÃO do(a) RECLAMANTE junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ao recebimento do SEGURO-DESEMPREGO, desde que preenchidos os demais requisitos legais à percepção do benefício. Fica determinado que a ausência de depósitos de FGTS e da multa de 40% não será motivo para o indeferimento do benefício, bem como que o prazo para a habilitação ao benefício será contado a partir da presente data. Uma via desta decisão com alvará judicial, devidamente assinada e com as conferências legais de praxe, é entregue ao beneficiário para os devidos fins. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA DO FGTS É parte desta ata, devidamente assinada pelo Juiz do Trabalho e pelo Diretor de Secretaria desta Vara, o presente ALVARÁ JUDICIAL, expedido em audiência para o LEVANTAMENTO, por parte do(a) RECLAMANTE, junto à Caixa Econômica Federal, dos valores existentes na sua conta vinculada do FGTS, inclusive com juros e atualização monetária, decorrentes do contrato de emprego mantido com o RECLAMADO. Uma via desta decisão com alvará judicial, devidamente assinada e com as conferências legais de praxe, é entregue ao beneficiário para os devidos fins. DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO RELACIONADOS AOS ALVARÁS: Trabalhadora: GABRIELA IACCINO RODRIGUES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS Empregadora: GETI COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 10.685.746/0001-30 Contratação: 06/11/25…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.