Processo 0000561-45.2021.5.06.0018

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000561-45.2021.5.06.0018
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Vago Desembargador Milton Gouveia
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000561-45.2021.5.06.0018 RECLAMANTE: SERGIO IZIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: RC RAMOS DA SILVA INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO - CITAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) PARA  PAGAR, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 11.255,37 ,  valor correspondente aos créditos abaixo especificados, SOB PENA DE PENHORA: RESUMO: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 6.971,51 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 222,17 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUCIANO CEZAR BEZERRA DE ARAUJO - R$ 1.015,43 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA EDMILSOM BOAVIAGEM ALBUQUERQUE MELO JUNIOR - R$ 3.046,26 Data da última atualização:  15/07/2026   Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre  ao  devedor diligenciar pela atualização  do  débito quando do pagamento ou garantia.No  montante  acima discriminado a  título  de  contribuição previdenciária, está  inclusa a parcela a cargo do segurado,  eis  que devidamente  deduzida  do  crédito  do  trabalhador  por  ocasião   da liquidação.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As  contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia  GPS,  com  indicação  das  respectivas  competências,  e uso do código de receita 2909 (CNPJ) ou 1708 (CEI/NIT),  fazendo referência ao número  completo  do processo em epígrafe, o que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.O  devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do  INSS/Receita Federal  para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26071508475313600000101938249 Cálculo Planilha de Cálculos 26071508465977500000101938198 Cálculo Planilha de Cálculos 26071508312525300000101937466 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26071000203804300000101766755 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26071000203728800000101766754 Intimação Intimação 26070815210196400000101704848 Despacho Despacho 26070815142429300000101704441 Certidão Certidão 26070815021649400000101704121 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26062500115125900000101704120 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26062500115052000000101704119…

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