Processo 0000561-50.2026.5.05.0001
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000561-50.2026.5.05.0001 RECLAMANTE: LILIAN BARBOSA MEDEIROS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1eef5c proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc. A Reclamante requer, com fundamento no art. 300 do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a Reclamada passe a considerar provisoriamente o menor José Alfredo Pereira da Cruz como dependente com deficiência para fins administrativos relacionados aos pedidos formulados na presente demanda; implemente imediatamente a redução especial da jornada de trabalho da Autora, em ambos os vínculos funcionais mantidos com a EBSERH, sem compensação de horário e sem redução remuneratória, em extensão suficiente para assegurar o adequado acompanhamento terapêutico do menor; subsidiariamente, proceda à redução provisória de 50% da jornada semanal em cada vínculo funcional; implante imediatamente o Auxílio à Pessoa com Deficiência; e arque com multa diária em caso de descumprimento. Examino. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, o relatório médico subscrito pela neurologista infantil Dra. Rita Lucena (ID 0c9e290) registra que o menor José Alfredo Pereira da Cruz apresenta diagnóstico de epilepsia (CID G40), transtorno disruptivo de desregulação do humor (CID F34.81) e atraso do desenvolvimento, apontando comprometimentos relevantes relacionados às funções executivas, ao controle inibitório, à regulação emocional, à coordenação motora, à atenção e às habilidades adaptativas, além de significativa vulnerabilidade social e acadêmica. O referido documento registra, ainda, a necessidade de manutenção de acompanhamento interdisciplinar intensivo e contínuo, envolvendo terapia ocupacional especializada, psicopedagogia, fonoaudiologia, psicologia e intervenções baseadas nos modelos Denver (ESDM) e JASPER, totalizando, no mínimo, 16 horas semanais de intervenções diretas, consignando expressamente que a participação ativa da responsável legal é indispensável para garantir a assiduidade ao cronograma terapêutico e para a reprodução das estratégias de estimulação no ambiente doméstico. O relatório de frequência terapêutica de ID 5e837b1 informa que o menor se encontra em acompanhamento regular de terapia ocupacional desde março de 2025, em razão dos diagnósticos de epilepsia e transtorno disruptivo de desregulação do humor, registrando importantes dificuldades relacionadas à regulação emocional, com comportamentos disruptivos frequentes e prejuízos relevantes na aprendizagem, nas atividades escolares, no brincar e na participação social, concluindo ser imprescindível a presença e participação ativa do responsável durante as atividades terapêuticas e no acompanhamento das orientações domiciliares. O relatório psicológico de ID c944cc4 descreve histórico de epilepsia, comportamentos auto e heteroagressivos, franca desregulação emocional, dificuldades de inserção escolar e prejuízos relacionados à interação social, flexibilidade cognitiva, tolerância à frustração, atenção e funções executivas, concluindo pela existência de…
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