Processo 0000561-75.2025.8.04.4200
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Diante do exposto, considerando que estão presentes os requisitos do art. 312 e art. 313, I, do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de JOSUÉ RODRIGUES COELHO na fase do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Efetue/atualize-se o cadastro no BNMP3. Decorrido o prazo prev
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