Processo 0000561-80.2026.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000561-80.2026.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
03/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000561-80.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: GLEYCIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: OZIAS MARCIO ROCHA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511d2a9 proferida nos autos.  DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA   Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada sob o rito ordinário por GLEICIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA em desfavor de OZIAS MARCIO ROCHA e outros, na qual a autora alega que trabalhou no estabelecimento Cachorro Quente das Sete, na função de atendente, no período compreendido entre 09/04/2021 a 06/05/2024, sem registro na CTPS. Sustenta que acumulava diversas funções, tais como controle de caixa e elaboração de escalas de trabalho da equipe, e desempenhava suas atividades de maneira habitual, pessoal, onerosa e subordinada, cumprindo jornada das 15h30 às 01h30, sem, contudo, receber o correspondente pagamento de horas extraordinárias ou adicional noturno. Relata que os pagamentos recebidos eram efetuados de maneira informal, mediante transferências efetuadas por contas de terceiros, circunstância que, segundo sustenta, evidencia a confusão patrimonial e irregularidades na gestão financeira do empreendimento. Afirma ter sido coagida pelos proprietários do estabelecimento a disponibilizar seu CPF para cadastramento de contas bancárias e de máquinas de cartão utilizadas na atividade empresarial. Aduz que em virtude dessa situação, passou a sofrer bloqueios judiciais decorrentes dos processos de nº 0000576-08.2022.5.21.0003  e 0000656-94.2021.5.21.0006, nos quais foi indevidamente vinculada às operações financeiras do estabelecimento. Pleiteia, assim, reconhecimento do vínculo com anotação na CTPS, pagamento de horas extras, adicional noturno, diferenças de descanso semanal remunerado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salários vencidos e proporcionais, FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, indenização substitutiva do seguro-desemprego, plus salarial por acúmulo de funções, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização por danos morais, bem como o reconhecimento da responsabilidade solidária dos demais demandados e a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Atribuiu à causa o valor de R$133.142,39. Requer, em tutela de urgência de natureza cautelar, que os demandados sejam compelidos a se abster de cadastrar, manter ou operar contas, maquinetas ou quaisquer meios de recebimento vinculados ao seu CPF, bem como de praticar atos capazes de ensejar novas constrições patrimoniais em seu desfavor. Requer, ainda, a expedição de ofícios às empresas credenciadoras e instituições financeiras, quais sejam, PagBank, PagSeguro, Stone e Cielo, com a finalidade de obter informações acerca da titularidade, movimentação e histórico cadastral das contas e máquinas utilizadas pelo estabelecimento. Analiso. O artigo 300 do atual Código de Processo Civil dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo”. Trata-se de dispositivo legal de aplicação subsidiária ao processo laboral, que autoriza o juiz a conceder a tutela de urgência com base nos requisitos enunciados. Para o deferimento da tutela de urgência, o Juízo deve estar convencido, por cognição simples, sumária, da plausibilidade do direito do autor apresentado na peça inicial. Isso…

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