Processo 0000561-81.2012.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000561-81.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MULTIPLUS ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA - ME, AGNALDO DE ALMEIDA SANTANA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de cessão de direito creditório por meio do qual BRB BANCO DE BRASILIA SA assevera ter cedido seu crédito à NAVARRA S/A e, portanto, pugna a sucessão processual. Pois bem. O pedido de cessão de crédito formulado encontra respaldo legal e jurisprudencial, especialmente no Art. 778, §1º, Inc. III, e §2º do Código de Processo Civil. O aludido texto normativo autoriza expressamente a substituição do credor originário por força de cessão, desde que comprovada documentalmente, dispensada a anuência do executado. Tal perspectiva, por sua natureza especial, afasta a regra geral do Art. 109 do CPC, aplicável tão-somente à fase de conhecimento. No caso dos autos, foi apresentado o instrumento contratual de cessão, regularmente assinado (Id 283893743). Ademais, reconhece-se que o cessionário ingressa no feito in statu in quo, assumindo os atos processuais já realizados, inclusive eventuais ônus, como honorários e multas, sem possibilidade de rediscutir matérias decididas nem de reabrir prazos extintos. Trata-se de consequência natural da sucessão no polo ativo, que não compromete a regularidade do processo nem prejudica a parte contrária. Diante disso, preenchidos os pressupostos legais e não havendo óbice processual, DEFIRO a sucessão no polo ativo da execução em favor da cessionária, a saber: NAVARRA S/A, devendo os dados ser observados os dados discriminados no requerimento em apreço (Id 283893744). Promova a Secretaria a alteração do polo ativo da demanda. Feito isso, intime-se a nova credora para que se manifeste acerca da impugnação apresentada no Id 243505676. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2026 17:10:43. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. .
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