Processo 0000561-87.2024.5.23.0108
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000561-87.2024.5.23.0108 RECLAMANTE: SANDRA ALVES TEIXEIRA RECLAMADO: MORENA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8979a proferido nos autos. Vistos,etc....(k) Melhor compulsando os autos, verifico que ao reanalisar o despacho de id 8515203, constato que na verdade a reclamada quitou o parcelamento considerando a data do despacho de id ecbad23, que deferiu o parcelamento em 28 de Janeiro de 2025, fixando como data de pagamento todo dia 27 de cada mês, o que leva a conclusão que o vencimento da primeira parcela seria em 27.02.2025. Como o reclamado já tinha efetuado o depósito da primeira parcela em 29.11.2024, comprovou na petição de id 2f5b1bd essa prestação como tal de forma antecipada em 04.02.2025, da 1ª parcela que seria vencível em 27.02.2025. Conclui-se, portanto, que as demais parcelas foram pagas de forma antecipada, assim sendo: 2ª parcela 2.349,61 em 10.03.2025 (vencível em 27.03.2025);3ª parcela 2.349,61 em 27.03.2025 (vencível em 27.04.2025);4ª parcela 2.044,16 em 25.04.2025 (vencível em 27.05.2025);5ª parcela 1.854,81 em 26.05.2025;(vencível em 27.06.2025)6ª parcela 2.893,47 em 24.06.2025.(vencível em 27.07.2025). Assim, considerando que intimado sobre a petição da ré que esclareceu tais pagamentos, o autor nada impugnou, reconsidero o despacho de id 8515203, afasto a multa aplicada e dou por quitada a execução. Deixo de executar as custas no importe de R$395,39, em razão do Recomendação n. 11/2012 expedida pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sendo desnecessária a expedição e encaminhamento da certidão circunstanciada à Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, volvam-me conclusos par extinção. Intime-se as partes. VARZEA GRANDE/MT, 27 de abril de 2026. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MORENA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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