Processo 0000561-98.2022.8.17.5920

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000561-98.2022.8.17.5920
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bom Jardim
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bom Jardim Rua Tabelião Manoel Arnóbio Souto Maior, S/N, Centro, BOM JARDIM - PE - CEP: 55730-000 - F:(81) 36382221 Processo nº 0000561-98.2022.8.17.5920 CENTRAL DE INQUÉRITO: 16ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA CIVIL - PLANTÃO, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM JARDIM DENUNCIADO(A): JOSE FERREIRA DA SILVA SENTENÇA 1 RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do seu representante legal, no uso de suas atribuições constitucionais e respaldado em inquérito policial, denunciou perante este Juízo José Ferreira da Silva Batista, qualificado nos autos, como incurso nas sanções dos arts. 147 e 129, § 13, ambos do Código Penal, combinados com o art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Narrou o Ministério Público que, no dia 24 de julho de 2022, o denunciado teria agredido fisicamente sua irmã, Sueli Maria da Silva Batista, desferindo-lhe um soco no rosto e torcendo-lhe o braço, além de tê-la ameaçado de morte, tudo motivado por desentendimentos relacionados ao envolvimento extraconjugal do acusado. Na delegacia, a vítima requereu a concessão de medidas protetivas de urgência, e o autuado, interrogado, afirmou não se recordar dos fatos por estar embriagado. A denúncia foi recebida (ID 173031638). O acusado foi citado (ID 185105331). Resposta à acusação (ID 189909855). Audiência de instrução e julgamento em que foram ouvidas a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação, Givanildo César Correia e Juscelino da Silva Batista, Policiais Militares, oportunidade na qual foi realizado o interrogatório do réu (transcrição ID constante dos autos). Na ocasião, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, pugnando pelo julgamento parcialmente procedente da pretensão punitiva, com a condenação do acusado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, e sua absolvição em relação ao crime previsto no art. 147 do mesmo diploma, por insuficiência probatória quanto à ameaça. A defesa, de seu turno, apresentou alegações finais em audiência, requerendo a absolvição do acusado em relação a ambos os crimes imputados, sob o argumento de que a materialidade e a autoria não restaram suficientemente demonstradas, notadamente porque o acusado não se recordava dos fatos e os policiais militares também não detinham memória detalhada da ocorrência. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Passo a decidir. 2 FUNDAMENTAÇÃO Inexistem preliminares a enfrentar, nulidades a sanar ou irregularidades a suprimir, desfrutando a relação processual de instauração e desenvolvimento válido e regular, razão pela qual, restando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou por saneado o feito. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, no que concerne ao delito de lesão corporal praticado em razão da condição de sexo feminino (art. 129, § 13, do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021), e de ação penal pública condicionada à representação, no que respeita ao crime de ameaça (art. 147, § 2º, do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024). Quanto ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). A própria vítima, Sueli Maria da Silva Batista, ao ser inquirida em juízo sob o crivo do contraditório, foi categórica ao afirmar que o acusado não proferiu qualquer ameaça de morte contra sua pessoa. Questionada pelo Ministério Público acerca de se o réu teria dito que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados