Processo 0000562-10.2025.5.10.0105

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000562-10.2025.5.10.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000562-10.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: LUCAS NERIS ARCANJO DOS SANTOS RECLAMADO: ABENCOADO ASA NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c72fa proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES,  no dia 06/05/2026. DESPACHO Vistos.     Observem as partes e as instituições bancárias que a presente sentença não tem força de alvará, sendo somente, para conferência pelas partes. Tendo em vista o parcelamento do débitro deferido na forma do art. 916 do CPC, libere-se o crédito do exequente, os honorários advocatícios, bem como os recolhimentos legais, utilizando-se para tanto a(s) conta(s) 3309.XXX.XXX.XXX-XX-2. Assim, determina-se a expedição de alvará judicial eletrônico à Caixa Econômica Federal, utilizando-se da ferramenta SIF – Sistema de Interoperabilidade Financeira, observando os seguintes VALORES: 01) recolher a importância de R$73,44 em uma guia DARF(Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), com código 6092, referente às contribuições sociais do empregado; 02) recolher a importância de R$224,00 em uma guia DARF(Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), com código 6092, referente às contribuições sociais do empregador e SAT; 03) recolher em uma guia GRU, cód. 18740-2, a importância de R$160,00, referentes às custas processuais; 04) transferir a importância de R$1.000,00 para a conta n. 8367-4, agência 1273-4, do Banco do Brasil, de titularidade do(a) perito(a) José Eduardo Alves Machado, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, referente aos honorários periciais; 05) transferir a importância de R$928,61 da conta acima indicada para a conta corrente n. 13.003282-1, agência n. 2132, chave PIX(CNPJ) 20.836.976/0001-06, do Banco Santander, de titularidade da pessoa jurídica dos procuradores do(a) exequente, De Paula & Silva Advogados Associados, CNPJ n. 20.836.976/0001-06, conforme procuração Id 2f3597e, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; 06) transferir a importância de R$1.111,17(aproximadamente) da conta acima indicada para a conta corrente n. 13.003282-1, agência n. 2132, chave PIX(CNPJ) 20.836.976/0001-06, do Banco Santander, de titularidade da pessoa jurídica dos procuradores do(a) exequente, De Paula & Silva Advogados Associados, CNPJ n. 20.836.976/0001-06, conforme procuração Id 2f3597e, referente a pargte do crédito líquido do(a) exequente Lucas Neris Arcanjo dos Santos, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. Cumpra-se, na forma da lei. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS NERIS ARCANJO DOS SANTOS

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