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Domingos Severo do Nascimento Neto x M I Ramos Caldas

Processo 0000562-11.2024.5.22.0105 · TRT22

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • M I Ramos Caldas

Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão: Vara do Trabalho de Piripiri
Última publicação: 25/03/2025

Sobre este processo

O processo 0000562-11.2024.5.22.0105 é da Justiça do Trabalho (22ª Região, Piauí), no TRT22, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Piripiri. A classe processual é Homologação da Transação Extrajudicial. No polo ativo aparece Domingos Severo do Nascimento Neto e Evangelista Lopes de Miranda; no polo passivo, M I Ramos Caldas.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000562-11.2024.5.22.0105?

No TRT22, Vara do Trabalho de Piripiri.

Quem são as partes do processo 0000562-11.2024.5.22.0105?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Domingos Severo do Nascimento Neto e Evangelista Lopes de Miranda; no polo passivo: M I Ramos Caldas.

Como acompanhar o processo 0000562-11.2024.5.22.0105?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/03/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT22 · 25/03/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000562-11.2024.5.22.0105 : VALDOMIRO DA COSTA VASCONCELOS E OUTROS (3) : M I RAMOS CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a1625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se do processo onde as partes firmaram acordo que foi devidamente homologado por este Juízo. Verifica-se, após análise dos autos, que as obrigações assumidas pelas partes no acordo homologado foram integralmente cumpridas. Assim, considerando o cumprime

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