Processo 0000562-13.2019.5.09.0084

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000562-13.2019.5.09.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
07/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000562-13.2019.5.09.0084 AUTOR: IRIS DE ANGELO GONCALVES RÉU: INNOVE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d16cdc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos de #id:64f2f36 e #id:2956585. Curitiba, 06 de maio de 2026.   CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DESPACHO 1. Requer a parte autora a penhora no rosto dos autos 0000532-97.2019.5.09.0012, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Curitiba- PR, ao argumento "da penhora de imóveis de propriedade de RAFAEL NEVES SANCHES(CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX)".  2. Defiro o requerimento. 2.1. Conforme o Art. 69 do PROVIMENTO CONJUNTO PRES/CORREG Nº 02/2010, que padroniza as Atividades dos Executantes de Mandado na Justiça do Trabalho da 9ª Região,  "A penhora no rosto dos autos será feita pela Secretaria da Vara por ofício…", e conforme o artigo 240 do Prov Geral da Corregedoria, "...a penhora de valores no rosto dos autos poderá ser feita mediante termo de penhora, enviado, por ofício, à Vara destinatária". 3. Assim, solicite-se à   12ª Vara do Trabalho de Curitiba- PR a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 0000532-97.2019.5.09.0012 de crédito dos  executados INNOVE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ: 15.000.910/0001-41; CONSTRUNOVE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 17.956.803/0001-17; VOLME BATISTA BEIRA FLORIANO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SOLANGE LEITE NEVES SANCHES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; RAFAEL NEVES SANCHES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, suficientes à garantia integral da execução que se processa nestes autos no importe de R$ 114.416,37, atualizado até  06/05/2026, com a oportuna transferência do numerário para conta judicial vinculada aos referidos autos. 3.1. Por questão de celeridade e economia processuais, confiro força de TERMO DE PENHORA ao presente despacho, a ser encaminhado àquela unidade.  3.2. Concomitantemente, solicite a Secretaria a indisponibilidade por meio do convênio ARISP ou por ofício diretamente ao CRI competente, do imóvel sob matrícula nº 57.988, do 2° REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA - PR. 4. Cientifique-se a parte exequente do presente despacho. 5. Muito embora tenha indicado a parte exequente a penhora da casa 02 do condomínio de matrícula 57.988, conforme AV 17 da matrícula do mencionado imóvel (ID 8068efc ) esta casa já foi objeto de penhora nos autos 0000532-97.2019.5.09.0012.  5.1. Desse modo, nada a deferir. 6. Após, e nada mais sendo requerido pela exequente, aguarde-se eventual transferência de valores provenientes dos autos acima referidos, sobrestando-se o feito pelo prazo de 1 ano.  7. Decorrido o prazo sem informação, consulte a Secretaria a tramitação dos  autos 0000532-97.2019.5.09.0012, certificando-se neste processo o andamento da ação, especialmente sobre a prática de atos preparatórios de expropriação de bens e se há previsão de transferência de valores, fazendo os autos conclusos. CURITIBA/PR, 06 de maio de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NEVES SANCHES - SOLANGE LEITE NEVES SANCHES - VOLME BATISTA BEIRA FLORIANO

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