Processo 0000562-19.2024.5.08.0002
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: ALDA MARIA DE PINHO COUTO ROT 0000562-19.2024.5.08.0002 RECORRENTE: ADRIANO SERGIO BARROSO BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO SERGIO BARROSO BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be24e8e proferida nos autos. ROT 0000562-19.2024.5.08.0002 - Recorrente: Advogado(s): 1. MAGAZINE LUIZA S/A DANIEL SEBADELHE ARANHA (PB14139) WILSON BELCHIOR (CE17314) Recorrido: Advogado(s): ADRIANO SERGIO BARROSO BARBOSA NILTON MARANHÃO DOS SANTOS (PA009611) SURAMA OLIVEIRA DA ROSA FARIAS (PA33302) RECURSO DE: MAGAZINE LUIZA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id 7fef536). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 92431c7: R$ 47.039,59; Custas fixadas: R$ 940,79; Depósito recursal recolhido no RO, id cf9477b,a884d63 ; Custas pagas no RO: id 1a3c074; Condenação no acórdão, id 902eb67; Depósito recursal recolhido no RR, id 01b3e24,43b9ebb,8bf9dce . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação da(o) artigo 493 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre a reclamada do acórdão que manteve a sentença quanto à invalidação da justa causa aplicada. Alega que "A FALTA DE FIDÚCIA foi comprovada, visto que a consumidora poderia ter cancelado o plano de serviços telefônicos e ter arguido que não lhe interessava, mas pontou claramente que o motivo do cancelamento foi pelo fato da venda de serviços não ter sido sinalizada pelo Autor no momento da compra." Destaca que "a atitude praticada pelo recorrido impede que o empregador tenha confiança e segurança em seu próprio empregado, elemento este imperativo da relação havida entre as partes, não havendo outra opção, a não ser aplicar a justa causa, com fulcro no artigo 482 Consolidado, razão pela qual resta cabalmente demonstrada a ofensa literal ao artigo 482 da CLT." Cita julgados para amparo de tese. Transcreve os seguintes trechos do julgado: Assim, mostra-se patente a total ausência de suporte fático cabal, robusto, objetivamente verificável, a apoiar a aplicação da penalidade à autora. Não se olvide que o princípio da continuidade da relação de emprego milita em favor do empregado, a teor da Súmula n. 212 do C. TST. Nesse contexto, ressalto mais uma vez que há inversão do ônus de provar a tipificação da falta grave a ensejar a rescisão contratual pela via da justa causa, no que incide, também, o princípio da aptidão da prova, já que se trata de matéria tecnicamente complexa e cuja demonstração é inacessível ao empregado, o qual certamente será incapaz de angariar elementos para "provar sua inocência" - podendo se falar, inclusive, em "prova diabólica" perante tal situação. Em suma, não trazendo a reclamada outros elementos de prova hábeis a confirmar, inequivocamente, a violação dos deveres contratuais pelo reclamante, além da suspensão aplicada previamente, a qual não pode se transmudar em justa causa por ser inviável o bis in idem e pela ausência de imediatidade, reputo não ter se desincumbido do ônus de provar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.