Processo 0000562-36.2025.5.14.0416
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA RORSum 0000562-36.2025.5.14.0416 RECORRENTE: I A C INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RECORRIDO: BEATRIZ DE MATOS CHAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b8070f proferida nos autos. RORSum 0000562-36.2025.5.14.0416 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. I A C INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA MARCOS ANTONIO DE SOUZA MARQUES (AC6081) MICHEL MENDONCA DA SILVA (AC7101) RODOLFO AUGUSTO COSTA DE ALBUQUERQUE (AC4153) Recorrido: Advogado(s): BEATRIZ DE MATOS CHAVES KARITA EVINI PASSOS DAVI (AC6783) RECURSO DE: I A C INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id d033e1a; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id 8013329). Representação processual regular (Id 1af3afb, 12c0c6d). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 7c619f4, 325d065, 5f5c618 c3281c1 e fc57498, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id c3281c1. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. Intimado(s) / Citado(s) - I A C INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.