Processo 0000562-39.2020.5.12.0037

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000562-39.2020.5.12.0037
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000562-39.2020.5.12.0037 RECORRENTE: PHAMELLA PEREIRA BARBOSA E OUTROS (3) RECORRIDO: PHAMELLA PEREIRA BARBOSA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000562-39.2020.5.12.0037  RECORRENTE: PHAMELLA PEREIRA BARBOSA E OUTROS (3)  RECORRIDO: PHAMELLA PEREIRA BARBOSA E OUTROS (3)      Recurso de Revista ROT 0000562-39.2020.5.12.0037 - 3ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. PHAMELLA PEREIRA BARBOSA ALAN HONJOYA (SC47493) BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) Recorrente:   Advogado(s):   2. FACILITY PROMOTORA LTDA SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO (SC46748) THALES COSTA RODRIGUES (SC49258) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO BRADESCO S.A. NEWTON DORNELES SARATT (SC19248) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. MARISSOL JESUS FILLA (PR17245) Recorrido:   Advogado(s):   FACILITY PROMOTORA LTDA SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO (SC46748) THALES COSTA RODRIGUES (SC49258) Recorrido:   Advogado(s):   PHAMELLA PEREIRA BARBOSA ALAN HONJOYA (SC47493) BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) RECURSO DE: PHAMELLA PEREIRA BARBOSA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR/TRT Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO, informo que a decisão está de acordo com a Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 41 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do art. 5°, II, da Constituição Federal. - violação dos arts. 8°, §2° e 840, §1º, da CLT; 12, §2°, da da Instrução Normativa 41/2018 do TST. - divergência jurisprudencial. Insurge-se contra a limitação do valor da condenação ao valor da inicial. Consta do acórdão: "A segunda e terceiras rés buscam que a condenação seja limitada ao valor atribuído aos pedidos na petição inicial. Busca a reforma. Com razão. A sentença de origem, fl. 2815, afastou a limitação em razão da ressalva expressa na petição inicial. Cabível a reforma. A matéria em apreço já restou amplamente discutida neste E. Regional. Destaco que, ressalvado meu entendimento pessoal quanto ao tema, aplico, por política judiciária, o disposto na Tese Jurídica n° 6 deste Tribunal Regional do Trabalho, que assim dispõe: Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser…

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