Processo 0000562-65.2025.5.23.0002
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000562-65.2025.5.23.0002 RECLAMANTE: LEONICE ALUIZIA DA ROCHA RECLAMADO: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI Ato praticado nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região - Art. 113, Parágrafo Único ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para tomar ciência do despacho , proferido nos autos. Prazo: 05(cinco) dias. DESPACHO Em continuidade ao despacho Id. d47d4a3, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, determinando que proceda ao recolhimento do restante do FGTS em conta vinculada da exequente LEONICE ALUIZIA DA ROCHA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS: XXX.XXX.XXX-XX, Carteira de Trabalho: 0022032-00019/MT, Empresa: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 15.952.971/0001-09, Data de admissão: 06/07/2023, no valor exato de R$ 1.509,74, conforme planilha Id. 73151c7, a partir do saldo da conta judicial XXX.XXX.XXX-XX-5 (Id. 3ea94a7), devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Para tanto, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho, assinado eletronicamente, valerá como ofício. Comprovada a transferência acima, diante do requerido pela exequente, expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS depositado em conta vinculada da autora, relativo ao contrato de trabalho objeto desta demanda, que deverá ser transferido para a conta bancária de sua titularidade, cujos dados, conforme petição Id. e2a36cf, são os seguintes: Leonice Aluizia da Rocha - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no Banco NUBANK, Ag. 0001, Conta: 310637969. Em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho, assinado eletronicamente, valerá como ofício para encaminhamento do alvará de levantamento do FGTS à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Comprovada a transferência supra, intime-se a exequente para ciência e para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. CUIABA/MT, 23 de abril de 2026. MARCIA AUXILIADORA MACHADO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LEONICE ALUIZIA DA ROCHA
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