Processo 0000562-66.2026.5.06.0014

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000562-66.2026.5.06.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000562-66.2026.5.06.0014 REQUERENTES: REGINALDO JOSE DA SILVA REQUERENTES: CONDOMINIO DO EDIFICIO SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13588c8 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:d6820c5, devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 10/06/2026 08:50 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome,  qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O empregado Reginaldo José da Silva e o empregador Condomínio do Edifício Senhor do Bonfim apresentaram a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes Reginaldo José da Silva e Condomínio do Edifício Senhor do Bonfim, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 37.034,81 (trinta e sete mil trinta e quatro reais e oitenta e um centavos), em parcelas específicas divididas por obrigações. R$ 15.186,02 (quinze mil cento e oitenta e seis reais e dois centavos) correspondente às verbas rescisórias, em parcela única, com vencimento em até 10 dias após a assinatura do acordo realizada em 10/05/2026. R$ 1.396,26 (mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) a título de indenização adicional, em parcela única, com vencimento em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação judicial deste acordo. R$ 20.452,53 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos) a título de comprovação de depósito da multa de 40% do FGTS e liberação das guias (CD/SD e chave de conectividade), com vencimento em até 05 dias úteis após a homologação judicial. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: dados bancários do autor não foram informados na minuta. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 0,00 (zero reais), em parcela única. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: dados bancários do advogado não informados. Custas pela empresa no importe de R$ 740,70 (setecentos e quarenta reais e setenta centavos), calculadas sobre R$ 37.034,81…

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