Processo 0000562-70.2025.5.19.0004
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0000562-70.2025.5.19.0004 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: EDICLEIA ROQUE DOS SANTOS E OUTROS (1) PROCESSO Nº 0000562-70.2025.5.19.0004 (RO) RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ADVOGADO: EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO - OAB: PE17215 ADVOGADO: MÁRCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB: PE16725 RECORRENTE: EDICLÉIA ROQUE DOS SANTOS ADVOGADO: FREDERICO CAMARGO COUTINHO - OAB: GO23266 ADVOGADO: BRUNO BATISTA ROSA - OAB: GO22122 RECORRIDOS: OS MESMOS RELATOR: DESEMBARGADOR LAERTE NEVES DE SOUZA Ementa DIREITO TRABALHISTA. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DESPROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes contra a sentença que acolheu parcialmente os pedidos formulados na inicial, deferindo o adicional de insalubridade restrito ao período de fiscal de prevenção e perdas e rejeitando os pleitos de horas extras e dano existencial. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir se houve cerceamento de defesa pelo acolhimento de contradita de testemunha demitida por justa causa, se é devido o adicional de insalubridade por frio no período como fiscal e no período gerencial, se a autora preenchia os requisitos do cargo de confiança do artigo 62, inciso II, da CLT, e se restou caracterizado o dano moral existencial. III. Razões de decidir 3. O acolhimento da contradita de testemunha que expressa evidente ressentimento em face da ex-empregadora, após demissão por improbidade, não configura cerceamento de defesa, ante a patente ausência de isenção de ânimo - artigo 829 da CLT. 4. O laudo pericial confirmou a exposição intermitente ao frio artificial nas câmaras frigoríficas sem fornecimento individualizado de EPIs térmicos adequados no período de fiscal, restando devida a insalubridade em grau médio. No período gerencial, a ausência de vistorias rotineiras afasta o adicional. 5. O exercício de liderança operacional com gratificação salarial superior a 40%, gestão de escalas e autonomia no setor não enquadra o trabalhador na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT, sendo-lhe devidas as verbas decorrentes do controle de jornada. 6. A jornada de trabalho elastecida, por si só, não gera dano existencial in re ipsa, exigindo-se comprovação de efetivo prejuízo ao projeto de vida ou convívio familiar, o que não restou demonstrado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso ordinário patronal conhecido e desprovido. Recurso ordinário autoral conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: O acolhimento de contradita de testemunha motivado por declaração expressa de animosidade contra a ex-empregadora não configura cerceamento de defesa. A exposição habitual a temperaturas de câmaras frias sem o fornecimento regular e fiscalizado de EPIs enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Não caracterizado o exercício de cargo de gestão, apesar do padrão remuneratório diferenciado e de relativa autonomia de mando, afasta-se a incidência da exceção do art. 62, II, da CLT, sendo cabível o direito a eventuais horas extras e intervalo intrajornada. O dano existencial exige prova robusta de prejuízo ao projeto de vida do trabalhador, não decorrendo automaticamente da extensão da jornada. A suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais para beneficiários da gratuidade de justiça deve observar…
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