Processo 0000562-79.2025.5.08.0003

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000562-79.2025.5.08.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000562-79.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: ADRIANA SOUSA FELIPE RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b3d629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, a MM. 3ª Vara do Trabalho de Belém, na reclamatória trabalhista ajuizada por ADRIANA SOUSA FELIPE contra HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., decide JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a reclamada no seguinte: a) Pagamento da diferença salarial entre a remuneração e o piso salarial no percentual de 30% no período de 08/2023 a 07/2024 e 50% no período de 08/2024 a 05/2025, relativa à implantação do piso salarial de acordo com os incisos I, II, III e IV do parágrafo § 5º da cláusula 3ª da Convenção Coletiva de Trabalho de ID 6c12861. Reconhecidas as diferenças salariais, estas repercutem nas parcelas de natureza salarial, tais como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado e depósitos do FGTS, inclusive a multa de 40%, por se tratar de verba de natureza remuneratória habitual. Improcedente os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação. Incidência das imposições fiscais e previdenciárias na forma da lei e observados os parâmetros de liquidação fixados nesta sentença. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Observe-se o disposto acerca dos honorários de sucumbência. Planilha de cálculos em anexo, parte integrante desta sentença. Custas pela reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme cálculos anexos, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Diante da publicação antecipada da sentença, notifiquem-se as partes. Nada mais. Cópia desta sentença também disponível em www.trt8.jus.br. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.

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