Processo 0000562-80.2022.5.14.0403
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000562-80.2022.5.14.0403 RECLAMANTE: VILSON ROCHA RECLAMADO: M D S OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34eab90 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente Vilson Rocha peticionou no ID caf8b4c> b54ddb1 informando que, apesar da adjudicação do veículo SR/TRUCK GALEGO AL 3E, placa OXP-5700, ocorrida nestes autos para a satisfação do seu crédito, o bem ainda apresenta restrição judicial ativa no sistema RENAJUD. A referida constrição é oriunda do processo número 0000001-53.2023.5.14.0425, que tramita perante a Vara do Trabalho de Plácido de Castro. O exequente demonstrou que este Juízo já havia solicitado o levantamento do gravame por meio do Ofício número 701/2026, encaminhado por correio eletrônico em 24/04/2026, conforme comprovante de ID caac0c7, sem que houvesse, contudo, o cumprimento da medida até a presente data. A persistência da restrição impede que a parte exequente realize a transferência da propriedade e o licenciamento do veículo junto ao órgão de trânsito, configurando obstáculo ao pleno exercício do direito de propriedade adquirido em ato judicial legítimo. Assim delibero: 1. DEFIRO o pedido de reiteração para a retirada da restrição incidente sobre o veículo adjudicado. 2. Expeça-se, com urgência, ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Plácido de Castro, referenciando o processo número 0000001-53.2023.5.14.0425, solicitando a baixa imediata da restrição RENAJUD sobre o veículo SR/TRUCK GALEGO AL 3E, placa OXP-5700. 3. Determino que a Secretaria entre em contato imediato, via Balcão Virtual ou telefone, com a Vara do Trabalho de Plácido de Castro para confirmar o recebimento do ofício e solicitar prioridade no cumprimento da baixa. 4. Após a confirmação da retirada da restrição, intime-se a parte exequente para que proceda aos atos de regularização do bem perante o Departamento Estadual de Trânsito. Ciência a reclamante. DESPACHO A parte exequente peticionou no ID caf8b4c informando a existência de nova restrição de transferência inserida via sistema RENAJUD no dia 22/06/2026 sobre o veículo SR/TRUCK GALEGO AL 3E, placa OXP-5700. O referido bem foi objeto de adjudicação nestes autos em favor do exequente, conforme se extrai do histórico processual, restando pendente a regularização da propriedade perante o órgão de trânsito em virtude de ordens de constrição emanadas de outros juízos. A nova restrição informada é oriunda do processo número 0000116-74.2023.5.14.0425, em trâmite na Vara do Trabalho de Plácido de Castro/AC, o que impede o pleno exercício do direito de propriedade conferido pela expropriação judicial já concluída nesta unidade. A adjudicação é ato perfeito e acabado que transfere a propriedade do bem ao adquirente, rompendo o vínculo de responsabilidade patrimonial do executado sobre o objeto para fins de futuras execuções. A manutenção de gravames determinados por outros juízos sobre bem já adjudicado nestes autos configura entrave injustificado à efetividade da prestação jurisdicional e ao direito de propriedade do adquirente, nos termos do artigo 877, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Diante da natureza da restrição e da necessidade de cooperação judiciária prevista no artigo 67 e seguintes do Código de Processo Civil, impõe-se a solicitação de baixa da constrição ao juízo que a determinou para assegurar a higidez do…
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