Processo 0000562-83.2025.5.10.0016
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000562-83.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: MAURO MARCHIORO RECLAMADO: FINOPLAST TRANSFORMADORA E ATACADISTA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10dd3a2 proferida nos autos. DECISÃO (JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS) Vistos os autos. FINOPLAST TRANSFORMADORA E ATACADISTA DE PLÁSTICOS LTDA. opõe impugnação aos cálculos ao ID ba85d1a, alegando erro nos cálculos efetuados pelo autor. Cálculos retificados pelo autor ao ID eebe354. Cálculos retificados pela Secretaria ao ID 144fdd2. É o relatório. O incidente é tempestivo e regular quanto à representação. Dele conheço, passando a decidi-lo. FUNDAMENTAÇÃO 1 – DA BASE DE CÁLCULOS DO FGTS Alega a reclamada que o autor não observou a evolução salarial, determinada em sentença, para apuração do FGTS devido. Com razão. Foi decidido na sentença ao ID c0a7fb7: “(…)A base de cálculo das parcelas deferidas será o salário de R$2912,00, salvo quanto ao FGTS, que deverá observar o salário de contratação de R$2800,00, majorado para R$2912,00 em 01/09/2024. As verbas se limitaram ao pedido do autor. (…)”. Retificou o autor os cálculos, ao ID eebe354. Acolhido o pedido. 2 – DO 13º PROPORCIONAL DE 2023 Alega, ainda, o autor que houve apuração incorreta do 13º, pois foram calculados 13ª integral (2024) e 5/12 (2025). Razão lhe assiste. Foi decidido na sentença ao ID c0a7fb7: “(…) restam deferidos os pedidos de pagamento de: (…) 13º salário proporcional de 2023 (4/12) (art. 3º, Lei 4090/62; art. 7º, VIII, CF/88);(…)”. Retificou o autor os cálculos, ao ID eebe354. Acolhido o pedido. 3 – DAS FÉRIAS Aduz o autor que foram apuradas, incorretamente, férias integrais + 4/12 de férias proporcionais, de forma acumulada. Sem razão. Correta a apuração das férias indenizadas integrais e proporcionais na data da extinção do contrato. Ademais, não há prejuízo à reclamada. Rejeitado o pedido. 4 – DO FGTS E MULTA DE 40% Requer a observação da evolução salarial na apuração das verbas em questão. Com razão. Questão já decidida no item 1. Retificados os cálculos. Acolhido o pedido. 5 – DO SALÁRIO DE DEZEMBRO/2024 Requer, ainda, o autor a retificação da verba acima para fazer constar o valor deferido em sentença, qual seja, R$ 912,00. Com razão. Foi decidido na sentença ao ID c0a7fb7: “(…)Assim, tendo em vista a duração do pacto laboral, qual seja, de 18/01/2024 a 12/04/2025, e o término contratual por rescisão indireta, restam deferidos os pedidos de pagamento de: (…) diferença do salário de dezembro de 2024 – R$912,00;(…)”. Retificou o autor os cálculos, ao ID eebe354. Acolhido o pedido. 6 – DOS JUROS E CORREÇÃO Requer o autor a aplicação correta dos índices de correção determinados na sentença. Com razão. Foi decidido na sentença ao ID c0a7fb7: “(…)Os valores da condenação serão acrescidos de correção monetária e juros, conforme o entendimento fixado pelo STF nas ADC's 58 e 59, observando: - na fase pré judicial (até a data anterior ao ajuizamento da ação): incidência do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de correção monetária, acrescido de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial diária (TRD) acumulada no período correspondente (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91); - fase judicial (a partir do ajuizamento da ação): incidência do IPCA como fator de correção monetária, acrescido da taxa de juros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.