Processo 0000562-94.2018.5.09.0133
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000562-94.2018.5.09.0133 AUTOR: MERCIA JUREMA VIEIRA DE ARAUJO RÉU: DIJALMA LAURINDO MADEIRAS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3966474 proferida nos autos. DECISÃO A parte executada DÉBORA CRISTINA LAURINDO requer seja estornado o o valor constrito pelo SISBAJUD, por se tratar de salário. O art. 833 do CPC torna impenhoráv
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