Processo 0000563-02.2026.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000563-02.2026.5.13.0032 AUTOR: MARCELO JERONIMO DA SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99dd857 proferido nos autos. DESPACHO DA TUTELA A tutela antecipada será apreciada após a apresentação de contestação. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações informadas na petição inicial e documento pessoal com foto da parte autora, capaz de identificar quem demanda em juízo. Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS e documentos hábeis para sua identificação até a data da audiência. JUÍZO 100% DIGITAL A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no momento da autuação, Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”. Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante deixou de indicar os elementos necessários (e-mail) como disposto no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020. Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo 100% Digital. AUDIÊNCIA Observada a Recomendação SCR Nº 5/2025, fica designado o dia 03/06/2026 08:30 horas para a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045. Intime-se a autora. Determino a citação da ré por meio do domicílio eletrônico cadastrado no sistema PJE. ACDNRP JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JERONIMO DA SILVA
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