Processo 0000563-03.2022.5.10.0007

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000563-03.2022.5.10.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000563-03.2022.5.10.0007 RECLAMANTE: ISAC DESTER GOBBO RECLAMADO: CETRO RM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80831cf proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 07 de maio de 2026.   DESPACHO   Vistos. Requer o Reclamante a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica  em desfavor da Empresa Executada (CETRO RM SERVIÇOS LTDA), requerendo a inclusão dos sócios CRISTIANE CONCEIÇÃO MARQUES (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e RAIAN SILVEIRA TANURI BENTO (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Há nos autos contrato social comprovando que reclamada é registrada desde 20/09/2006, sendo titulares sócios CRISTIANE CONCEIÇÃO MARQUES (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e RAIAN SILVEIRA TANURI BENTO (CPF XXX.XXX.XXX-XX). A teor da sentença transitada em julgado id.6f5c2ad, o reclamante foi empregado da reclamada de  23/10/2017 a 22/10/2021, período que coincide com o de responsabilidade dos sócios, a teor do art. 10-A da CLT: "Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - a empresa devedora;   II - os sócios atuais; e   III - os sócios retirantes.   Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato."   Defiro, pois, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, que se processará nos mesmos autos. Intimem-se os sócios CRISTIANE CONCEIÇÃO MARQUES (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e RAIAN SILVEIRA TANURI BENTO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), via postal, para que se manifeste(m), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC, oportunidade em que deverá(ão) apresentar  e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis, bem como indicar os bens da sociedade executada livres e desembargados aptos à execução (CPC, arts. 795, §§ 1º e 2º) e, no caso de ex-sócios, bens livres e desembaraçados dos sócios atuais, e também os meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do débito (CPC, art. 805, parágrafo único). Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao Exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CETRO RM SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados