Processo 0000563-05.2021.8.27.2726

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000563-05.2021.8.27.2726
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Miranorte
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000563-05.2021.8.27.2726/TO AUTOR : SÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS FERREIRA DAVI (OAB TO002420) ADVOGADO(A) : FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO (OAB TO005814) SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA , proposta por  SONIA PEREIRA DE OLIVEIRA   em face do  ESTADO DO TOCANTINS , em razão das alegações de fato e de direito expostas na inicial. A petição inicial narra: que a Requerente é servidora pública estadual titular do cargo efetivo de Analista em Desenvolvimento Social, com admissão ocorrida em 28 de abril de 2014, lotada originalmente no Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins. Sustentou-se que a autora concluiu seu estágio probatório em 30 de abril de 2017, consoante homologado pela Portaria nº 1225, de 14 de dezembro de 2017, de modo que se encontrava apta a usufruir de suas progressões de carreira. Alegou-se, contudo, que a Administração Pública se manteve inerte quanto à concessão e ao pagamento das progressões horizontais devidas, as quais seriam correspondentes à referência B, a contar de abril de 2017, e à referência C, a contar de abril de 2020. Além disso, a autora indicou a existência de passivos pendentes de adimplemento referentes às revisões gerais anuais, comumente denominadas datas-bases, relativas aos exercícios de 2015 a 2020. Diante disso, requereu-se a condenação do ente público à obrigação de fazer consistente na concessão das aludidas evoluções funcionais, com o consequente pagamento dos retroativos e das diferenças salariais de datas-bases. O processo permaneceu suspenso por força da afetação ao Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, conforme  evento 4, DECDESPA1 . Em atenção ao julgamento pela Primeira Seção do STJ  dos REsp 1878849/TO; REsp 1878854/TO e REsp 1879282/TO, afetos ao  Tema  nº  1075 , em que foi firmada a tese com observância do rito do  julgamento  dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, de que: "É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000"".  A inicial foi recebida, conforme  evento 9, DECDESPA1 . O Requerido foi citado/intimado, apresentando contestação tempestiva no  evento 31, CONT1 . Em sede de defesa preliminar, sustentou-se a falta de interesse de agir da requerente por perda superveniente do objeto, em face da concessão administrativa das evoluções funcionais no curso da lide. No mérito, o réu defendeu a improcedência do pleito de retroação da progressão para a referência C ao mês de abril de 2020, sob o argumento de que tal providência violaria a sistemática de alternância entre progressões horizontais e verticais estabelecida na Lei Estadual nº 2.669/2012 e na Lei Estadual nº 2.806/2013. Subsidiariamente, arguiu-se a incidência do parcelamento legal forçado ditado pela Lei Estadual nº 3.901/2022 como fato modificativo do direito à cobrança dos retroativos A parte autora apresentou impugnação à contestação no evento 40, PET1 .  As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas. É o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados