Processo 0000563-24.2025.8.17.6030

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000563-24.2025.8.17.6030
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Água Preta
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000563-24.2025.8.17.6030 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ÁGUA PRETA DENUNCIADO(A): ROBSON FRANCISCO DE LIMA SILVA TERMO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA Ao 14º (décimo quarto) dia do mês de julho de 2026, à hora marcada, na sala das audiências do Fórum local, com a presença do DR. Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, Juiz Titular desta vara. Presente o representante do Ministério Público, DR. WITALO RODRIGO DE LEMOS VASCONCELOS. Presente o acusado, devidamente acompanhado de advogado constituído, DR. ALESSANDRO BARBOSA BRAZ DA SILVA - OAB/PE 34.268. ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM Juiz, pela ordem, em observância ao devido processo legal e, nos termos do que determina o Provimento nº 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, informou as partes sobre a utilização do registro audiovisual e advertiu acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo. O registro audiovisual aplica-se à prova oral, alegações das partes e às decisões na audiência proferidas, inclusive sentença, salvo determinação em contrário. As declarações colhidas em audiência seguem registradas em mídia imediatamente anexada aos autos, devidamente identificada com o número do processo e a assinatura do juiz e das partes, tudo conforme normativo da CGJ-TJPE. Os arquivos seguirão identificados com o nome da parte/testemunha ouvida e data da audiência. A secretaria deverá providenciar cópia da mídia em até 48 horas da audiência, arquivando em local próprio nesta Comarca, para garantir a segurança dos dados. Os arquivos deverão ser mantidos até o trânsito em julgado da sentença ou até o prazo final para propositura da ação rescisória ou revisão criminal, com exceção dos arquivos que contiverem a sentença e decisões proferidas em audiência (art. 7º do Provimento nº 10/2008 da CGJ-TJPE). Audiência gravada pelo sistema MICROSOFT TEAMS e realizada de forma mista. ABERTA A AUDIÊNCIA, promoveu-se a oitiva da vítima, de duas testemunhas arrolada na denúncia, interrogatório do acusado e foram apresentadas alegações finais pelo MP e Defesa Técnica. SENTENÇA: 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio do 1º Promotor de Justiça da Comarca de Água Preta, ofereceu denúncia contra ROBSON FRANCISCO DE LIMA SILVA, brasileiro, natural de Catende/PE, nascido em 22/05/1993, filho de Maria Nazaré de Lima e Roberval Francisco da Silva, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº 9.377.167 SDS/PE, atualmente recolhido ao Presídio Rorenildo da Rocha Leão, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 147, §1º, do Código Penal, c/c Lei nº 11.340/2006. Consta da exordial acusatória que, no dia 25 de outubro de 2025, no período da manhã, na Rua da Bíblia, nº 25, bairro Nova Xexéu, Xexéu/PE, o denunciado teria ameaçado por palavras e gestos sua companheira D.N.B. de causar-lhe mal injusto e grave, no contexto de violência doméstica e familiar, conforme previsto no art. 147, §1º, do Código Penal c/c Lei nº 11.340/2006. Segundo a denúncia, o acusado, de posse de uma faca adquirida na véspera, teria declarado expressamente que "a mataria e que cortaria seu pescoço quando ela estivesse dormindo", causando fundado temor à vítima. O acusado foi preso em flagrante delito no dia 25/10/2025, sendo a prisão convertida em preventiva em audiência de custódia…

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