Processo 0000563-35.2025.5.23.0007
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000563-35.2025.5.23.0007 RECLAMANTE: CLAUDIO LUCIANO DE MENDONCA RECLAMADO: JAEDER BATISTA CARVALHO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado do despacho ID 2580195, para, querendo, manifestar-se no prazo assinalado. "DESPACHO 1.Considerando que a Sentença de ID 9c60def julgou improcedente a presente ação em relação à 1ª reclamada, retifique-se a autuação para exclusão de VDC TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ 32.989.601/0001-65) dos registros destes autos. O Advogado credor poderá executar os Honorários Advocatícios Sucumbenciais, em autos apartados, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado, desde que demonstre a alteração da situação que justificou a concessão da gratuidade, conforme art. 791-A, §4º da CLT. 2. Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançou a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição à Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web. A Carteira Digital é disciplinada pela Portaria n. 1.065/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. 2.1. Logo, a fim de dar cumprimento ao título judicial executivo, referente à anotação/retificação no contrato de trabalho, a parte Autora deverá ser intimada para ciência deste despacho e para realizar o download do aplicativo denominado “CTPS Digital” e preencher os dados solicitados, informando nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de desinteresse na anotação da CTPS. 2.2. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. 2.3 . Ato contínuo, deverá o autor, no mesmo prazo, informar dados bancários de titularidade do trabalhador , a fim de proceder a transferência de seu FGTS e seguro desemprego." CLAUDIO LUCIANO DE MENDONCA CUIABA/MT, 28 de abril de 2026. HYGOR BRENDON RODRIGUES CASTRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUCIANO DE MENDONCA
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