Processo 0000563-46.2026.5.05.0251

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000563-46.2026.5.05.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATSum 0000563-46.2026.5.05.0251 RECLAMANTE: VICTOR FERREIRA MONTEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e3dd8 proferida nos autos. TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO   I – O autor - VICTOR FERREIRA MONTEIRO DO NASCIMENTO busca a antecipação da tutela pretendida a fim de impor à reclamada - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS a manutenção do plano de saúde nas condições vigente ao tempo do contrato de emprego encerrado em 01/04/2026. II – Dos elementos probatórios trazidos com a peça de ingresso conclui-se que o autor requereu, oportunamente, a manutenção do benefício e que tem familiar com necessidade urgente de atendimento médico. III – Tenho por desnecessário mencionar que o elogiável programa de saúde nacional – o SUS, muitas vezes não consegue atender com a urgência que o caso apresenta, daí ser justificável a vinculação a plano de saúde privado. IV – O art.30 da Lei n. 9.656/98 garante ao empregado despedido injustamente, como é o caso dos autos (colhe-se tal informação nos documentos que vieram com a exordial), a possibilidade de manutenção do plano de saúde recebido quando da vigência do contrato de emprego. V – Por tais razões, tendo por satisfeitos os requisitos estabelecidos no art.300 do CPC, defiro o pedido e concedo a antecipação da tutela para impor à reclamada (M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS) o restabelecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias, do plano de saúde concedido quando da vigência do contrato de emprego com o autor VICTOR FERREIRA MONTEIRO DO NASCIMENTO, com as mesmas cláusulas e beneficiários, devendo o autor arcar com o custeio integral do dito plano a partir do restabelecimento. Com base no art.297 do CPC, imponho multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para a hipótese de não cumprimento da ordem acima expedida. Notifiquem-se as partes, sendo o acionado DE FORMA URGENTE por OFICIAL DE JUSTIÇA. Em seguida CITEM-SE os réus, como de praxe, DEVENDO NA CITAÇÃO SER DISPOSTO QUE AS PARTES RÉS DEVERÃO MANIFESTAR INTERESSE, OU NÃO, NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. Acaso as partes manifestem a inexistência de interesse na produção de prova testemunhal, após as defesas venham os autos conclusos para julgamento. Conceição do Coité, 05 de Maio de 2026.   CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA Juiz do Trabalho CONCEICAO DO COITE/BA, 05 de maio de 2026. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR FERREIRA MONTEIRO DO NASCIMENTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados