Processo 0000563-61.2026.5.08.0122
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000563-61.2026.5.08.0122 RECLAMANTE: NALANDA SOUZA PICANCO RECLAMADO: J. A. DINIZ DE REZENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91cf5dc proferida nos autos. DESPACHO - PJE Em razão do descumprimento do acordo, DETERMINO: 1. O bloqueio de ativos financeiros da executada no valor da dívida exequenda, via SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha” pelo prazo de 15 dias, com repetição por igual período no caso de insucesso ou caso a Secretaria da Vara vislumbre a possibilidade de materialização da dívida exequenda por este meio. 2. Infrutífera a solicitação de bloqueio on-line ou insuficiente, a Secretaria da Vara deverá proceder Pesquisa Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos SNIPER, dentre outros disponíveis, de acordo com o § 3º do Art. 5º da Recomendação nº 03/CSJT. Se a pesquisa SNIPER detectar a existência de veículos em nome da executada, proceda-se o registro da restrição via RENAJUD. 3. Na hipótese de realização de penhora ou bloqueio de contas e, em caso de oposição de embargos à execução, a Secretaria da Vara deverá notificar a parte contrária para, querendo, contraminutar e após certificar a tempestividade dos embargos, da contestação, a existência de poderes dos advogados signatários nos autos e a garantia da execução, vindo em seguida os autos conclusos para julgamento. 4. Expirado o prazo, sem oposição de embargos, os bens penhorados deverão ser levados à praça. 5. No insucesso das diligências acima, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DJEN, para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens do executado passíveis de penhora, de fácil alienação ou manifesto interesse de adjudicação. 6. Após 45 dias da citação do(s) executado(s), não havendo garantia da execução, incluir os executados no BNDT; 7. Sem manifestação, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80. Também ficará suspensa a execução caso o autor peticione solicitando a repetição de atos executórios já realizados e que não produziram nenhum efeito. Expirado o prazo In Albis, independentemente de novo despacho, a Secretaria da Vara deverá providenciar o sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos e realizar o controle desse prazo por meio de GIGS e final de sobrestamento. SANTAREM/PA, 21 de julho de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NALANDA SOUZA PICANCO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.