Processo 0000563-77.2024.5.05.0134

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000563-77.2024.5.05.0134
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quinta Turma
Última publicação
14/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO ROT 0000563-77.2024.5.05.0134 RECORRENTE: JOSE ESTEVAM NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: L. AMORIM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000563-77.2024.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RETIFICAÇÃO DE CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ASSALTO NO AMBIENTE DE TRABALHO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. **I. CASO EM EXAME** 1. Recurso Ordinário interposto por reclamada e reclamante em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, diferenças de seguro-desemprego, adicional de periculosidade, acúmulo de função, adicional de transferência, reajuste salarial, PLR, natureza salarial de verba "combustível", adicional noturno, indenização por assalto e honorários sucumbenciais. A controvérsia recursal cinge-se à validade dos controles de ponto, à jornada fixada, à limitação da condenação do intervalo, à retificação da CTPS, ao acúmulo de função, ao adicional de transferência, aos reajustes salariais, à PLR, à natureza da verba de combustível, ao adicional noturno, à responsabilidade por assalto e aos honorários advocatícios. **II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO** 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir a validade dos registros de ponto britânicos e a jornada efetivamente cumprida; (ii) estabelecer a limitação temporal da condenação relativa ao intervalo intrajornada com base na prova testemunhal; (iii) determinar o dever de retificação da CTPS diante da promoção comprovada; (iv) fixar a responsabilidade civil da empregadora por danos materiais decorrentes de assalto a bens pessoais dos empregados; (v) ajustar os critérios de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência frente à justiça gratuita. **III. RAZÕES DE DECIDIR** 3. A apresentação de cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes (ponto britânico) invalida os registros, nos termos da jurisprudência do TST, transferindo ao empregador o ônus de provar a jornada efetiva. 4. O depoimento pessoal do próprio reclamante desautoriza a jornada de trabalho fixada na origem quanto à prorrogação habitual até às 21h, impondo-se a fixação da jornada de trabalho nos limites extraídos da prova oral e das declarações das partes. 5. A limitação da condenação ao pagamento de intervalo intrajornada suprimido observa a prova testemunhal, que vincula a realidade fática a um período específico do contrato, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica. 6. A comprovação documental de mudança de cargo autoriza a retificação da CTPS, em observância ao dever de veracidade documental e ao art. 29 da CLT. 7. A configuração de acúmulo de função exige prova robusta de exercício simultâneo de tarefas distintas com maior grau de complexidade e ausência de previsão legal ou contratual, o que não se verifica no caso concreto frente ao art. 456, parágrafo único, da CLT. 8. O adicional de transferência exige, cumulativamente, mudança de domicílio, caráter provisório e interesse…

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