Processo 0000563-80.2024.5.09.0000
TRT9 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF Precat 0000563-80.2024.5.09.0000 REQUERENTE: PRISCILA LEPCHAK LEMES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IRATI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295c72d anexo aos presentes autos. CERTIDÃO Certifico que: 1. O presente precatório figura em 1º lugar na ordem cronológica de débitos da entidade pública neste TRT9; 2. O valor depositado #id:151c198 é suficiente para pagamento PARCIAL do débito, conforme cálculos #id:a62f7d5; 3. Verifica-se no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec), a partir de listagem também disponível à consulta pública no site www.trt9.jus.br (Precatórios > Precatórios em ordem cronológica de pagamento > filtro de pesquisa: devedor), que remanescem pendentes outros 02 (dois) débitos do exercício orçamentário de 2025, a saber: - PJe2 0000563-80.2024.5.09.0000; - PJe2 0000559-43.2024.5.09.0000; 4. No processo administrativo PJe-PA 0004349-69.2023.5.09.0000 verificam-se os dados bancários da CONTA ÚNICA: Caixa Econômica Federal (CEF), agência 0891, operação 042, conta 05352952-0. Em 26/05/2026 Lislei Schmidt Técnica Judiciária CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da certidão acima e da consignada no #id:ad67814, bem como do depósito #id:151c198 para pagamento parcial do débito, observados os cálculos #id:a62f7d5 e a ordem cronológica de apresentação. Em 26/05/2026 Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria DESPACHO 1. A secretaria informa a existência de recursos para pagamento parcial do precatório, a partir de saldo disponível na CONTA ÚNICA destinada aos aportes financeiros da entidade pública neste Tribunal (Resolução CSJT 314/2021, artigo 23). 2. Decorrido o prazo para manifestação em relação à conta de atualização acima indicada, expeçam-se os alvarás, na forma do artigo 17 do Ato Presidência TRT9 nº 207/2022. 3. Efetivadas as operações, proceda-se: 3.1 À atualização dos cálculos no PJeCalc, com o abatimento do montante liberado; e 3.2 Ao lançamento do pagamento parcial no GPrec (autorização - registro - validação). 4. O precatório prossegue pelo débito residual, junto aos demais débitos do orçamento 2025, certificados acima, cujo prazo para quitação se encerrou em 31/12/2025 (art. 100, § 5º, CF). 5. Intimem-se as partes: 5.1 O credor quanto à possibilidade de sequestro, a seu pedido (CF, art. 100, § 6; e Resolução CSJT 314, arts. 27 e 28); e 5.2 O devedor para a quitação da dívida relativa ao exercício orçamentário de 2025, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, em valores atualizados até a data do depósito. 6. Para o pagamento, o ente público deverá depositar os valores na CONTA ÚNICA – conta judicial individualizada mantida perante a Caixa Econômica Federal, criada exclusivamente para a recepção dos depósitos destinados ao pagamento de precatórios de cada devedor, submetida à gestão da Presidência do TRT (Resolução CSJT 314, art. 23) e vinculada ao processo administrativo do município (PJe-PA 0004349-69.2023.5.09.0000). Os dados bancários dessa conta estão indicados na certidão acima. 7. É incumbência do próprio ente a emissão da GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a partir do site deste TRT9 (tutorial em https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/8816118). 8. Outros esclarecimentos e orientações técnicas poderão ser solicitados à Secretaria de…
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