Processo 0000563-95.2026.5.06.0161

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000563-95.2026.5.06.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000563-95.2026.5.06.0161 RECLAMANTE: LEONARDO JOSE DOS SANTOS FONTES RECLAMADO: TITAS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d853e20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.   1. RELATÓRIO. LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS FONTES ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra TITAS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, deduzindo os fatos e formulando os pedidos constantes na exordial. Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência e declarou nada ter a opor quanto ao pedido autoral. A alçada foi fixada. Produzida prova documental. Dispensado o depoimento das partes. Não foi produzida prova testemunhal. Razões finais reiterativas. Inconciliados.   2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 2.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Incumbe a este juízo esclarecer que as menções feitas aos documentos dos autos considerarão o arquivo em PDF (Portable Document Format) e não pelo número de ID. Ainda em preliminar, determino que a Secretaria da Vara observe o requerimento de intimação exclusiva, formulado na petição inicial de fls. 02/03 (id. 3259a14). 2.2. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Na forma prevista no §3º do art. 790 da CLT, o benefício da Justiça Gratuita é concedido a todos aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, inferior a R$ 3.390,22 (R$ 8.475,55 X 40%) para as ações distribuídas no ano de 2026, ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No presente caso, embora o salário da parte autora, enquanto empregada da reclamada, superasse o referido parâmetro legal, o reclamante firmou declaração de hipossuficiência econômica (id. 2f7c314) e encontra-se atualmente desempregado, gozando tal declaração, firmada por pessoa natural, de presunção de veracidade não infirmada por qualquer elemento dos autos, na forma do §4º do art. 790 da CLT, do §3º do art. 99 do CPC e da Súmula 463, I, do TST. Defiro, pois, os benefícios da Gratuidade da Justiça. 2.3. DO SEGURO DESEMPREGO. O reclamante postula a expedição de alvará para habilitação ao seguro-desemprego, ou, subsidiariamente, a indenização compensatória correspondente, ao argumento de que, dispensado sem justa causa, não recebeu da empregadora as guias necessárias à habilitação ao benefício. A reclamada, regularmente notificada e presente à audiência, não se opôs ao pedido. A prova documental confirma a dispensa sem justa causa: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho retificado (id. 29d95b1) registra o afastamento sob a rubrica de despedida sem justa causa, pelo empregador (código SJ2), tendo a reclamada, conforme noticiado na manifestação de id. 4964240 e demonstrado pelos comprovantes de id. b09a079 e de id. d5582b9, procedido à retificação da modalidade rescisória junto ao eSocial, ao pagamento das verbas rescisórias e ao recolhimento do FGTS acrescido da multa de 40%. Registro, portanto, que a reclamada cumpriu adequadamente as obrigações rescisórias a seu cargo, remanescendo pendente unicamente a emissão das guias do seguro-desemprego, circunstância que, todavia, frustra o acesso do trabalhador ao benefício e justifica a tutela jurisdicional ora postulada. Frustrado o direito da reclamante à percepção do benefício, por ato do empregador, omisso em fornecer-lhe as guias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados