Processo 0000564-06.2016.5.09.0660
TRT9 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000564-06.2016.5.09.0660 AGRAVANTE: ROSANA APARECIDA BUTURI MACHADO AGRAVADO: GERMAINE MOISEIS FUNK E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fe05a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000564-06.2016.5.09.0660 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. ROSANA APARECIDA BUTURI MACHADO MURILO CLEVE MACHADO (PR14078) Recorrido: Advogado(s): GERMAINE MOISEIS FUNK VIVIANE KROLOW BANDEIRA (PR37196) Recorrido: ADJAIR FERNANDO BUTURI Recorrido: Advogado(s): BUTURI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA FALIDO CELIO PEREIRA OLIVEIRA NETO (PR27196) FABIO FORTI (PR29080) JANAINA ELIAS CHIARADIA (PR65455) RODRIGO SHIRAI (PR25781) Recorrido: MARCIA ROSA CEQUINEL BUTURI Recorrido: MARIA INES BUTURI TRIERWEILER Recorrido: ROSALINA ROGALLA BUTURI Recorrido: Advogado(s): TRANSPORTES BUTURI S.A. CELIO PEREIRA OLIVEIRA NETO (PR27196) FABIO FORTI (PR29080) JANAINA ELIAS CHIARADIA (PR65455) Interessado: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: ROSANA APARECIDA BUTURI MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id a4c32ae; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 6835887). Representação processual regular (Id d83acc9). Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): A Executada alega que o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que deixou de apreciar adequadamente o fato superveniente consistente na convolação da recuperação judicial da empresa em falência. Requer o reconhecimento da nulidade do acórdão, com o consequente retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste expressamente sobre o referido fato e seus efeitos jurídicos no caso concreto. O recurso encontra-se tecnicamente sem fundamentação, à luz Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. A pretensão não está amparada em violação aos artigos 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, 489 do Código de Processo Civil ou 93, inciso IX, da Constituição Federal. Por conseguinte, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho, inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do artigo 114 da Constituição Federal. A Executada insurge-se contra o acórdão recorrido, que manteve a competência da Justiça do Trabalho para o processamento do incidente de…
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