Processo 0000564-06.2026.5.06.0024
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000564-06.2026.5.06.0024 REQUERENTES: ALINE CRISTINA DE SANTANA ABREU REQUERENTES: VINICIUS RAMALHO SANTIAGO COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb5499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: VINICIUS RAMALHO SANTIAGO COMERCIO ME pagará à(o) 1º requerente, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 6.800,00, em 4 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 1.700,00, até 10/06/2026; 2ª parcela, no valor de R$ 1.700,00, até 10/07/2026; 3ª parcela, no valor de R$ 1.700,00, até 10/0/2026; 4ª parcela, no valor de R$ 1.700,00, até 10/09/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: Banco Nu Pagamentos S.A. (0260), agência 0001, conta corrente 3158472-5. Titularidade: ALINE CRISTINA DE SANTANA ABREU, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX. A requerente-empregadora comprovará o recolhimento do valor de R$ 1.472,62 a título de multa de 40% do FGTS, mediante depósito em conta vinculada (guia GFD), com vencimento em 15/05/2026. VINICIUS RAMALHO SANTIAGO COMERCIO ME pagará a(o) advogado(a) do(a) 1º requerente, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 800,00, em parcela única, até 10/06/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do advogado da autora. Dados bancários: Banco Bradesco, agência 0785, conta corrente 132493-4. Titularidade: Eduarda de Sena Felix da Silva Serafim, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX. A requerente-empregadora deverá anotar o vínculo de emprego na CTPS Digital da autora, observando como data de admissão 27/11/2024 e data de demissão 05/05/2026, função: Assistente Administrativa. salário R$ 1.857,75, a ser realizada no prazo de 05 dias a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas − e−Social, para fins de validação da CTPS Digital, comprovando−se a sua efetivação no presente feito. Saliento qué possível consultar o cumprimento da ordem pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site https://servicos.mte.gov.br/. Em relação à obrigação de fazer, fica estabelecida multa diária em favor do requerente/empregado, no valor de R$100,00 por dia de atraso, limitada a 10 dias, quando, então, serão determinadas as providências que se façam necessárias, desde que informe nos autos a sua inadimplência. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 50% sobre o valor da parcela. MULTA DE 50% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data…
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