Processo 0000564-12.2023.5.23.0000
TRT23 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000564-12.2023.5.23.0000 REQUERENTE: REGINO SIMPLICIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUIABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0007913 proferido nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponíveis na conta judicial Id 01201a9 para pagamento da PARCIAL DA PARCELA PREFERENCIAL da Requisição de Pagamento n. 50093/2018 do Município de Cuiabá - MT, considerando a manifestação de id 63bc6ca. Certifico que após a elaboração do despacho de id 5527def, foi peticionado novos dados bancários para depósito do valor referente ao crédito líquido do autor, conforme id 63bc6ca. Certifico que o beneficiário Regino Simplicio de Oliveira e a advogada Andrea Maria Zattar estão regulares, conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT. Cuiabá - MT, 07 de julho de 2026, 3ª feira. Élida Adailza de Moraes Técnico -Divisão de Precatórios e RPV DESPACHO Considerando a certidão supra, reconsidero o Despacho de id 5527def, para fazer constar os novos dados bancários apresentados no id 63bc6ca. Demais determinações do despacho de id 5527def permanecem inalteradas. Considerando que o valor existente na conta judicial 2200129624804 do Banco do Brasil, expeça-se alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, para a seguinte liberação: - Crédito do autor por meio de transferência bancária para a conta corrente nº. 583546558-7, agência 2685, Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade da advogada ANDREA MARIA ZATTAR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, observado o valor de R$ 38.386,45 e correções, referente ao crédito líquido do autor; Comprovadas as transferências acima determinadas, dê-se ciência à parte Autora, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queira, apresente manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Registre-se o pagamento no sistema GPREC e proceda-se ao lançamento do movimento de Pagamento Parcial Preferencial do Precatório. Após, retornem-me conclusos os autos para sobrestamento para aguardar o pagamento do valor remanescente na ordem cronológica. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 07 de julho de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - R.S.D.O.
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