Processo 0000564-45.2025.5.12.0033
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000564-45.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: EDUARDO HENRIQUE MACHADO RECLAMADO: KAIZEN TELECOM EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9b2e26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão de todo o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia suscitadas pela parte ré, declaro a inépcia do pedido de multa do art. 467 da CLT e o extingo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 840 da CLT e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos cumulativos formulados por EDUARDO HENRIQUE MACHADO em face de KAIZEN TELECOM EIRELI - EPP, SOUL TEAM TELECOM LTDA e TIM S A, para reconhecer o vínculo de emprego no período de 21.10.2024 a 02.06.2025, bem como reconheço tratar-se de contrato único desde o início com a ré KAIZEN TELECOM EIRELI - EPP, bem como para reconhecer o grupo econômico e condenar apenas as rés KAIZEN TELECOM EIRELI - EPP e SOUL TEAM TELECOM LTDA de forma solidária, ao pagamento de diferenças salariais durante toda a contratualidade; verbas rescisórias, quais sejam, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 ; 13ª salário proporcional e FGTS de toda a contratualidade, abrangendo o período decorrente da unicidade contratual ora reconhecida, o qual deverá ser depositado, considerando ainda que a parte ré não comprovou o depósito de qualquer valor a título de FGTS nos autos e, multa do artigo 477 da CLT, tudo conforme a fundamentação e a planilha de cálculo que integram este dispositivo integra para todos os efeitos legais. O cálculo de liquidação deve ficar limitado aos valores dos pedidos nos termos da Tese Jurídica nº 6 do TRT12 e das recentes decisões do STF proferidas nas Reclamações Constitucionais (Rcl) 77.179 e 79.034. Após o trânsito em julgado a parte ré deverá retificar a CTPS do autor quanto à data de admissão, em cinco dias. Após o trânsito em julgado, exclua-se a terceira ré TIM S A do polo passivo. Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos acolhidos ou rejeitados, em favor dos procuradores da parte contrária, conforme a fundamentação supramencionada. Sobre a parcela acolhida neste processo, incidem correção monetária e juros de mora, nos termos das decisões do STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como pela Lei n. 14.905/2024 que alterou o art. 406 do Código Civil, conforme os seguintes critérios: na fase pré-judicial, ou seja, o período que antecede ao ajuizamento da ação trabalhista, incide aos créditos deferidos o IPCA-E, como índice de atualização;na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação e até 29.08.2024, a taxa SELIC Receita Federal (por força da lei que rege o pagamento dos tributos - art. 84 da Lei n. 8.981/1995);a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA, e os juros de mora corresponderão à TAXA LEGAL, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do art. 406 do Código Civil alterado pela Lei n. 14.905/2024. Ressalto que entendo que não se aplica a TR pois na decisão proferida pelo TST no julgamento das ADCs 58 e 59 não houve referência a este índice no dispositivo, o qual também…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.