Processo 0000564-62.2025.5.22.0002
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0000564-62.2025.5.22.0002 RECORRENTE: ROBSON SOARES PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: JTA TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22f548 proferida nos autos. PROCESSO: 0000564-62.2025.5.22.0002 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: ROBSON SOARES PEREIRA DA SILVA Advogado: GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA, OAB: 376064 RECORRIDOS: JTA TRANSPORTES LTDA - ME, ATL - ANDRADE TRANSPORTES LTDA, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., ALEXANDRE PEREIRA ANDRADE Advogado(s): CLOVIS TEIXEIRA LOPES, OAB: 875 AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ, OAB: 39112 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho. 5. Publique-se. Teresina, 23 de julho de 2026. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA ANDRADE - JTA TRANSPORTES LTDA - ME - ATL - ANDRADE TRANSPORTES LTDA - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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