Processo 0000564-85.2019.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000564-85.2019.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
24/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000564-85.2019.5.23.0021 RECLAMANTE: WERIK LOPES GALVAO DO CARMO RECLAMADO: MOVEIS ROMERA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bee1a proferido nos autos. DESPACHO   1. Quanto ao uso da ferramenta SNIPER, cabem breves considerações. 1.1. Criado pelo CNJ no âmbito do Programa Justiça 4.0, o SNIPER é mero metassistema que centraliza pesquisas patrimoniais preexistentes, sem instituir qualquer mecanismo inédito de busca. Atualmente, sua consulta unificada alcança apenas dados da Receita Federal (imposto de renda e quadro societário) e da CGU (sanções administrativas), não abrangendo sequer o INFOJUD e o SISBAJUD. 1.2. No caso, todas as diligências cabíveis já se esgotaram, inclusive em bases não contempladas pelo SNIPER, como RENAJUD, SISBAJUD, PREVJUD e CNIB. 1.3. Logo, porque a ferramenta apenas repetiria, em menor extensão, buscas já realizadas, revogo o item 1, letra f da Decisão de Id. db8b2e3. 2. Intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de 15 dias, tomar ciência do resultado da pesquisa patrimonial realizada nos autos em face dos executados FABIANO SPONTON MANTOVANI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX  e WALTER NICOLAU FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito com a fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, especificamente em face dos executados que não estão em recuperação judicial ou com a falência decretada. 2.1. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, suspenda-se o feito (motivo: prescrição intercorrente), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT. RONDONOPOLIS/MT, 23 de junho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WERIK LOPES GALVAO DO CARMO

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