Processo 0000564-96.2013.5.09.0664

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000564-96.2013.5.09.0664
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
18/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000564-96.2013.5.09.0664 AGRAVANTE: JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA FILHO AGRAVADO: BIGNOX - EQUIPAMENTOS DE INOX LTDA. - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000564-96.2013.5.09.0664, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   AGRAVO DE PETIÇÃO. BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA. CONSULTA AO CONVÊNIO CENSEC. Este Colegiado tem entendido que devem ser utilizados todos os convênios disponibilizados a este Tribunal Regional que buscam satisfazer a execução. Tendo resultado infrutíferas as inúmeras diligências anteriormente promovidas, é apropriado à hipótese que seja renovada a consulta ao convênio CENSEC para identificar a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários, lavradas em todos os cartórios do Brasil. Agravo de petição da parte exequente conhecido e provido. Em Sessão Virtual realizada em 09/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira (Relator), Marcus Aurelio Lopes (Revisor), Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez e Eliazer Antonio Medeiros; em férias a Excelentíssima Desembargadora Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que se renove a consulta ao convênio CENSEC na forma como requereu o exequente. Tudo nos termos da fundamentação. Custas nos termos da lei. Intimem-se. Curitiba, 9 de junho de 2026. CURITIBA/PR, 17 de junho de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA FILHO

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