Processo 0000564-98.2012.5.10.0019
TRT10 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AIAP 0000564-98.2012.5.10.0019 AGRAVANTE: CLEBSON DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: JDA CONSTRUES E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (2) TRT - AIAP 0000564-98.2012.5.10.0019 - ACÓRDÃO - 1ª TURMA RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AGRAVANTE: CLEBSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: LILIANE DANTAS CORTEZ ADVOGADO: RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE AGRAVADO: JDA CONSTRUES E REFORMAS LTDA - ME AGRAVADO: MAURINA MILITAO SOBRINHO AGRAVADO: TATIANE MILITAO DO NASCIMENTO ORIGEM: 19.ª VARA DE TRABALHO DE BRASÍLIA/DF (JUÍZA PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS) EMENTA 1.AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO.ARTIGO 855-A, §1º, II, DA CLT. Em execução, cabe agravo de petição da decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, inclusive, registre-se, quando indefere de plano a sua instauração, nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho consolidou seu entendimento, quanto às alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, por meio da Instrução Normativa nº 41/2018, especificamente no caso do IDPJ, em seu art. 17. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. PRESSUPOSTOS. O pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige o preenchimento dos pressupostos legais específicos (CPC/15, art. 134, § 4º), os quais são disciplinados pelo direito material (CC/02, art. 50 e CDC, art. 28). Assim, a inadmissibilidade do pleito de instauração do incidente somente se justifica quando inexistentes indícios da presença dos requisitos legais, em exame de cognição sumária, cujo juízo de certeza está reservado ao julgamento do próprio incidente (CPC/15, art. 136). Em síntese, contra a pessoa jurídica executada foram esgotados todos os meios possíveis capazes de alcançar o êxito da execução,infrutíferas, contudo, essas medidas constritivas, reitere-se, nada restando ao credor trabalhista senão a busca do reconhecimento da responsabilidade trabalhista dos sócios da empresa, sejam eles formais ou informais,denominados estes últimos de ocultos, desde que assim o sejam, o que depende da dilação probatória mediante o exercício do amplo direito de defesa e do contraditório como princípios constitucionais inarredáveis. A partir de tal contexto, não há como inviabilizar de plano a instauração do IDPJ, quando se abre praticamente uma fase cognitiva de investigação e prova, embora tudo se desenvolva no curso de execução trabalhista. 4. Agravo de petição do exequente conhecido e provido. I- RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão da magistrada de origem que, em juízo preliminar de admissibilidade, denegou seguimento ao agravo de petição interposto( Id 4389cff). Sem contraminuta pela parte adversa, embora regularmente citada por edital. Dispensada a intervenção do Ministério Público do Trabalho, na forma do art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório. II- VOTO 1 - ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento do exequente. 2- MÉRITO 3. DECISÃO…
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