Processo 0000565-06.2023.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000565-06.2023.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000565-06.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: FABIANA VELOSO DA SILVA RECLAMADO: ALESSANDRO MORENO BATISTA, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f72ab proferido nos autos. A autora, Fabiana Veloso da Silva, em petição de id. 10b4eb0, datada de 29/05/2026, peticiona ao Juízo para, em síntese, pedir o prosseguimento da execução em razão do descumprimento do acordo homologado. A reclamante, ora exequente, postula a homologação de planilha atualizada de liquidação que perfaz o montante de sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos, valor este que compreende o FGTS inadimplido, a cláusula penal decorrente dos atrasos reiterados no pagamento das parcelas, custas processuais e demais encargos. A peticionante argumenta que, embora a entrada tenha sido quitada, diversas parcelas foram adimplidas após o vencimento, além de persistir a pendência de recolhimento do FGTS no valor de dezesseis mil, duzentos e quinze reais e setenta e nove centavos. A reclamante peticiona requerendo a intimação dos executados para pagamento imediato e, em caso de inadimplência, a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para a satisfação do crédito. DESPACHO Considerando a notícia de descumprimento das obrigações assumidas no acordo judicial, intimem-se os executados, por meio de seus procuradores, para que efetuem o pagamento do débito apontado no id. 10b4eb0, no valor de sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos, ou garantam a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata constrição patrimonial. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, a Secretaria deverá iniciar os atos de execução forçada, observando-se que as medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência e não simultaneamente, para evitar tumulto processual e em atenção ao princípio da menor onerosidade. Primeiramente, proceda a Secretaria à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em nome dos executados até o limite da dívida atualizada. Caso a medida anterior seja infrutífera ou insuficiente, realize-se a consulta por meio do sistema RENAJUD para identificação de veículos, procedendo-se ao registro de impedimento de transferência caso localizados bens. Persistindo a inadimplência após as tentativas supra, utilize-se o sistema INFOJUD para a pesquisa de bens e rendas dos devedores. Em caso de necessidade de obtenção de informações junto a órgãos terceiros não abrangidos pelos sistemas de pesquisa online, este ato judicial possui força de OFÍCIO, devendo a Secretaria encaminhá-lo por meio eletrônico ou postal, fixando-se o prazo de 10 dias para o cumprimento da ordem pelo destinatário. Frustradas as medidas de caráter executório, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início do prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 29 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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