Processo 0000565-09.2025.5.05.0491

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000565-09.2025.5.05.0491
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000565-09.2025.5.05.0491 RECORRENTE: THASSIO GOES DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20401be proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. A parte CASAS BAHIA COMERCIAL MATRIZ LTDA interpõe Agravo Interno (Id. 5fb1c0d) contra a decisão de Id. 9cb801d, que denegou seguimento ao Recurso de Revista por ela interposto. Registre-se, inicialmente, a regra disposta no art. 1º-A da Instrução Normativa Nº 40/2016, inserido pela Resolução do Tribunal Superior do Trabalho Nº 224, de 25 de novembro de 2024: “Art. 1°-A Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT”. Após a edição da Resolução Administrativa TRT5 Nº 011, de  11 de março de 2025, o Regimento Interno do TRT5 assim estabelece: Art. 229. Cabe agravo interno, em procedimento judicial, no prazo de 8 (oito) dias úteis: (...) III - contra decisão proferida pelo (a) Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; (...) §3º. O agravo será dirigido ao(a) prolator(a) da decisão, que intimará o(a) agravado(a) para se manifestar sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, ao final do qual, não havendo retratação, o levará a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. Ante o exposto, recebo o agravo interno interposto. Nos termos dispostos no art. 229, § 3º, do Regimento Interno deste Regional, dê-se vista a parte agravada para, querendo, se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e com fulcro no art. 229, §1º, do Regimento Interno deste Regional, encaminhem- se os presentes autos eletrônicos ao Órgão Especial. Saliente-se que o processamento do Agravo de Instrumento irá ocorrer após o julgamento do Agravo Interno pelo Órgão Colegiado competente, conforme dispõe o art. 1º-A, §2º, da Resolução Nº 224, de 25 de novembro de 2024, do TST. SALVADOR/BA, 22 de maio de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THASSIO GOES DE CARVALHO

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