Processo 0000565-14.2025.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000565-14.2025.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000565-14.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: VICTOR ANDRE REIS MENEZES RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2092ed4 proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a petição da parte exequente, Id 6d1c102,  requerendo providencias ao Juízo.  WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria     DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe  Vistos etc. CONSIDERANDO que os Cálculos de Liquidação homologados pelo Juízo, foram os apresentados pela executada, os quais restam incontroversos; DECIDO: I. Diante da natureza alimentícia do crédito trabalhista, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a executada comprovar o depósito de seu débito (R$ 20.250,74), sob pena de bloqueio "on-line" de seus ativos bancários, por meio do sistema SISBAJUD/TEIMOSINHA. II. Comprovado o depósito, com fundamento no art. 248 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Regional, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da parte autora, e para fins de recolhimento dos encargos sociais, conforme Cálculos de Liquidação de Id f239452, devendo, para tanto, o patrono do exequente informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. III. Diante dos princípios  do poder diretivo do (a) Juiz (a) do Trabalho (art. 765 da CLT), da cooperação (art. 6º, do CPC), da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), intimem-se as partes para associarem a este processo, suas planilhas de Cálculos, no formato PJC (PJ_Calc),  nos termos do art. 22, §7 da Resolução CSJT nº 185/2017, visando auxiliar o Contador do Juízo a elaborar nova conta, se necessário. IV. Em caso de dificuldade na referida empreitada, autorizo que o referido arquivo, com os Cálculos de Liquidação e em formato PJC, seja encaminhado a esta Unidade Judiciária, por meio do telefone/WhatsApp corporativo:  92 98617-8826, para que a diligência seja realizada pela Secretaria do Juízo.  V. Cumpridas as diligências supra, tornem-se os autos conclusos para análise da impugnação da parte autora (IDs 508175f e 765a4aa). Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     ODEMILTON PINHEIRO MACENA JUNIOR, OAB: 7155 (Reclamante) e  MARIA APARECIDA PELLEGRINA, OAB: 26111 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 03 de agosto de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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