Processo 0000565-23.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000565-23.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000565-23.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: ALEXSANDRO SILVA LOPES RECLAMADO: GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492f0e5 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam conclusos em razão da juntada da Sentença de Desconsideração de Personalidade Jurídica proferida nos autos nº 0000450-36.2024.5.23.0001 (id. f25530b). Naquela decisão, o Juízo reconheceu o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 05/02/2026, determinando a suspensão das execuções em face da empresa recuperanda pelo prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias do stay period, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, com vedação à prática de atos executórios até 04/08/2026, salvo ulterior deliberação do Juízo da recuperação judicial. Na mesma oportunidade, foi determinada à Secretaria a conclusão de todos os feitos que tramitem nesta Vara em face da executada. Diante disso, determino a suspensão da presente execução até 04/08/2026, nos termos da decisão proferida nos autos nº 0000450-36.2024.5.23.0001 (id. 6dcc578), ficando vedada, nesse interregno, a prática de quaisquer atos executórios ou constritivos em face da executada. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.  Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. CUIABA/MT, 22 de maio de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

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