Processo 0000565-28.2025.5.06.0023
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000565-28.2025.5.06.0023 RECLAMANTE: GENECI RODRIGUES DE ARAUJO RECLAMADO: LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90443a proferida nos autos. DECISÃO Servico Nacional de Aprendizagem Industrial apresentou ao #id:1d54cde impugnação aos cálculos de liquidação de #id:0eddb66. A contadoria se manifestou ao #id:bd6343e. Era o que importava relatar. Passo a decidir. DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO 1- DA APURAÇÃO INDEVIDA DE AVISO PRÉVIO (TRABALHADO) Afirma o reclamado que, uma vez que o aviso prévio foi trabalhado, não há o que se apurar reflexos em aviso prévio. Razão lhe assiste. Os cálculos foram retificados ao #id:6e78e37. 2- DA ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS Alega o reclamado que "a contadoria aplicou incorretamente os critérios de correção e juros" e "que não observam que o ajuizamento da ação ocorreu em período posterior a 30/08/2024, ou seja, já vigente a partir do ajuizamento da ação os critérios estabelecidos na Lei 14.905/2024 sem, contudo, alterar a fase pré-judicial (IPCA-E acrescido de juros simples TRD)." Nos cálculos de #id:6e78e37, os critérios foram assim fixados: "Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 29/08/2024, pelo índice 'IPCA' até 14/05/2025 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 15/05/2025, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 05/2025. (...) Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 29/08/2024; juros Taxa Legal até 14/05/2025 (Art. 406 do Código Civil); e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 15/05/2025." Veja-se que a ordem está equivocada, pois de acordo com a decisão proferida pela SDI-1 do C.TST , no julgamento do E-ED-RR: 00007130320105040029, a correção e os juros de mora devem assim ser aplicados: o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991);a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC (Receita Federal) ;a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Ademais, uma vez que o ajuizamento da ação se deu em 15/05/2025, posteriormente à vigência da lei, não há incidência da taxa SELIC, apenas juros TRD na fase pré judicial e juros legais, conforme itens 1 e 3. Por fim, tendo em vista que o item 3 determina que deve ser aplicado o IPCA acrescido dos juros legais, devem ser observadas as correções devidas. Ante o exposto, à contadoria para retificação dos cálculos, conforme decisão supra. 3- DA APURAÇÃO DE JUROS DE MORA ANTES DA DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Sustenta o reclamado que a contadoria aplicou os juros sobre o valor bruto da parcela mensal deferida sem abater a contribuição previdenciária (cota pessoal), o que teria ensejado excesso de execução. Neste ponto, entendo que improspera a irresignação da parte ré, pois os juros de mora devem incidir sobre o total apurado dos débitos trabalhistas, em atendimento ao art. 39 da Lei 8.177/91. Desta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.