Processo 0000566-13.2021.5.20.0007

TRT20 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000566-13.2021.5.20.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
16/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO AP 0000566-13.2021.5.20.0007 AGRAVANTE: DENISSON SANTOS DE ALMEIDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67a976 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000566-13.2021.5.20.0007 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS HUMBERTO ARAUJO PINTO (PE01092) Recorrente:   Advogado(s):   2. JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA (PE32176) JOSE LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO (PE17388) Recorrido:   Advogado(s):   ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS ROBERTO FERREIRA CAMPOS (PE15545) Recorrido:   Advogado(s):   DENISSON SANTOS DE ALMEIDA LUCAS TADEU COSTA DIAS (SE3604) PETRÚCIO MESSIAS DE SOUZA (SE4895) Recorrido:   GERALDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS Recorrido:   Advogado(s):   ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A ADISEA DE OLIVEIRA LIMA AMARAL (PI10137) ANA PAULA CAVALCANTE MILET (SE6474) EDSON MARQUES DA SILVA (PE31108) LUCIENE CONCEICAO SANTOS (SE6970) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA (PE32176) JOSE LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO (PE17388) Recorrido:   Advogado(s):   SERGIO MACAES EVA CARVALHO PETRELLA (SP221612) SERGIO TULLIO PETRELLA (SP459153) STEPHANI SUSSULINO PETRELLA (SP443263) Recorrido:   Advogado(s):   FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS HUMBERTO ARAUJO PINTO (PE01092)   RECURSO DE: FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id c8430f6; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id d825469). Representação processual regular (Id f7005c9). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. O Recorrente se mostra inconformado com o Acórdão Regional que manteve incólume a Decisão de origem que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Empresa Executada. Alega que "a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o redirecionamento da execução ao sócio não devem ser justificadas através da simples insolvência, dependendo da comprovação de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial.". Assegura que "admite-se a desconsideração da personalidade jurídica sob o prisma da Teoria Maior, em que se faz necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica, encontrando esteio jurídico nas disposições do art. 50 do Código Civil, ocasiões em que não basta apenas a insuficiência patrimonial da empresa, mas ainda a demonstração explícita de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sobretudo após alterações…

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